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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.659 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017

(Publicação DOM 23/10/2017 p.1)

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 12 DE JANEIRO DE 2016, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EMPRESAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS (PRO-REGEM)".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada por mais 2 (dois) anos a vigência da Lei Complementar nº 142, de 12 de janeiro de 2016, que "dispõe sobre o Programa de Regularização de Empresas Instaladas no Município de Campinas (PRO-REGEM).
Parágrafo único. A presente prorrogação se dá nos termos do previsto no artigo 5º do Decreto nº 19.036, de 01 de março de 2016.

Art. 2º A contagem da prorrogação prevista no artigo anterior será a partir de 12 de janeiro de 2018, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 142.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de outubro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário de Planejamento e Urbanismo

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2017/11/11654, em nome de Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral