Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 938, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
(Publicação DOM 22/09/2017 p.44)
ACRESCE, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 900, DE 3 DE JUNHO DE 2015, QUE "ALTERA A ESTRUTURA DO QUADRO DE SERVIDORES DE GABINETE DE VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
" Art. 3º - ..............................................
I - 33 (trinta e três) cargos de Chefe de Gabinete de Vereador;
II - 33 (trinta e três) cargos de Assessor Especial Parlamentar ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000);
III - 33 (trinta e três) cargos de Assessor Estratégico ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000);
IV - 33 (trinta e três) cargos de Assessor Legislativo ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000);
V - 99 (noventa e nove) cargos de Assessor de Gabinete;
VI - 99 (noventa e nove) cargos de Assessor de Base ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000);
VII - 66 (sessenta e seis) cargos de Assessor de Apoio ao Controle da Administração Direta e Indireta;
VIII - 33 (trinta e três) cargos de Assessor Político.
§ 1º - ..............................................
§ 2º - Serão exigidos como escolaridade mínima:
I - ensino médio completo para a investidura nos cargos em comissão de que tratam os incisos I e VIII;
II - ensino fundamental para a investidura nos cargos em comissão de que trata o inciso V;
III - ensino superior para a investidura nos cargos em comissão de que trata o inciso VII."
(NR)
" Art. 4º ..............................................
I - Chefe de Gabinete de Vereador: coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete, orientando e distribuindo as tarefas à equipe; verifi car e acompanhar a elaboração e digitação de expedientes e correspondências em geral, mantendo o Vereador informado a respeito;
estabelecer rotinas internas para operacionalizar os trabalhos; realizar, a pedido do Vereador, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do Município; articular, junto à Administração da Câmara, em nome do Vereador, toda e qualquer demanda para atendimento de necessidades do Gabinete, bem como o material necessário ao seu funcionamento; cumprir e fazer cumprir as determinações e as normas e procedimentos disciplinares da Câmara; indicar períodos de férias dos servidores e assessores do Gabinete, bem como realizar o controle da frequência e das atividades desenvolvidas por cada um; zelar pela constante atualização dos registros e controles pertinentes ao Gabinete; estabelecer o controle de tramitação de documentos e processos de interesse do Vereador; e exercer outras atribuições afins;
II - Assessor Especial Parlamentar: Empregar seu conhecimento no desenvolvimento de pesquisas, levantamento de informações e dados; analisar proposições legislativas, planilhas, cálculos, imagens e outros, podendo elaborar e criar documentos diversos como subsídio para a tomada de decisão do Vereador, dentro de sua área de conhecimento, especialmente em relação à participação do Parlamentar em diversas Comissões Permanentes e Temporárias, Reuniões Plenárias, de lideranças e afi ns; elaborar pronunciamentos, quando solicitado; representar o Vereador em reuniões internas; ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000)
III - Assessor Estratégico: Assessorar no levantamento temático, teórico e prático das matérias e demandas que sejam levadas ao conhecimento do Vereador, ou a seu pedido, subsidiando ações e proposições de interesse do Mandato Parlamentar, podendo se valer dos meios de comunicação disponíveis, visitas a órgãos públicos e outros elementos que sejam pertinentes ao aperfeiçoamento e conteúdo das propostas a serem apresentadas pelo Parlamentar; ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000)
IV - Assessor Legislativo: Acompanhar o desenvolvimento das atividades do Gabinete em relação à Câmara Municipal, elaborando documentos diversos de interesse do Mandato do Vereador, sua tramitação no âmbito da Câmara Municipal e demais órgãos públicos, em especial as proposições previstas no Regimento Interno, podendo também acompanhar o desenvolvimento das atividades das Reuniões Plenárias, das Comissões Permanentes e Temporárias, prestando apoio e assessoria nos trabalhos do Vereador durante tal mister; assessorar o Vereador na análise de proposições, tanto de origem legislativa quanto executiva, bem como no exame de proposições submetidas à relatoria do Vereador; ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000)
V - Assessor de Gabinete: Assessorar o Vereador no atendimento à população, entes organizados, empresariado, instituições e demais representados em geral e na organização e manutenção das demandas, registros e controles do Gabinete, utilizando os meios de comunicação, informação, pesquisa e armazenamento disponíveis, de modo que o Vereador tenha conhecimento de todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Gabinete;
VI - Assessor de Base: Trabalhar na identifi cação de demandas diversas de interesse da cidade, dos cidadãos e da comunidade em geral, podendo realizar atividades preparatórias e de levantamento de dados e informações, necessárias às atividades parlamentares e fiscalizatórias, utilizando-se dos meios de comunicação, informação e pesquisa que lhe sejam disponibilizados; assessorar o Vereador na interlocução junto aos cidadãos, empresas, sociedades organizadas e outros, a partir de sua atuação no âmbito do Gabinete ou externamente, quando necessário, gerando expedientes próprios das atividades de fiscalização e atuação parlamentar; ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000)
VII - Assessor de Apoio ao Controle da Administração Direta e Indireta: auxiliar os vereadores na fiscalização do Poder Executivo quanto à implementação de políticas públicas, à execução das leis orçamentárias e à análise das contas do prefeito municipal;
VIII - Assessor Político: articular as diretrizes políticas dos vereadores e assessorá-los nas reuniões plenárias, solenes e de comissões e nas audiências públicas.
Parágrafo único (Revogado)
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 28 de setembro de 2017
RAFA ZIMBALDI
Presidente
autoria: Mesa da Câmara