Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 11/2017
(Publicação DOM 21/08/2017 p.12)
O Senhor Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a interpretação da norma insculpida no artigo 1º, caput, da Lei Municipal n. 11.024, de 09 de novembro de 2001 (dispõe sobre a instalação de sistemas de transmissão de rádio, televisão, telefonia, telecomunicação em geral e outros sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante no Município de Campinas), com o intuito de evitar decisões conflitantes, ou ambíguas, prejudiciais ao interesse público;
CONSIDERANDO que os sistemas transmissores disciplinados pela Lei Municipal n. 11.024, de 09 de novembro de 2001, nos termos de seu artigo 1º, parágrafo único, inciso I, incluem: os transmissores de rádio-frequência, as antenas, as torres de sustentação, os cabos, os contêineres e demais equipamentos necessários à sua instalação.
DETERMINA:
Campinas, 18 de agosto de 2017
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
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