Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 028/2017 - GS/SMCASP
(Publicação DOM 05/06/2017 p. 12-15)
REVOGADA pela Portaria nº 28, de 16/04/2021-SMCASP
RESOLVE
NORMATIZAR OS PROCEDIMENTOS DE CAUTELA, POSSE, USO, CONDIÇÕES DE
MANUTENÇÃO E ZELO DO ARMAMENTO PERTENCENTE À GUARDA MUNICIPAL DE
CAMPINAS, POR SEUS INTEGRANTES E OS PROCEDIMENTOS DE CONCESSÃO DO PORTE
DE ARMA, NOS SEGUINTES TERMOS:
CONSIDERANDO os preceitos contidos na
Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que disciplina o
registro e a posse de armas de fogo, bem ainda seus respectivos
regulamentos, especialmente o Decreto Federal nº 5.123/04, a Portaria nº
365 de 15/08/06, do DGPF e o Convênio celebrado entre o município de
Campinas e a Superintendência Regional do Departamento de Polícia
Federal do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO os preceitos e normas contidos na Lei Federal 13.022/2014;
CONSIDERANDO
a necessidade de normatizar os procedimentos de cautela, posse, uso,
condições de manutenção e zelo do armamento pertencente à Guarda
Municipal de Campinas, por seus integrantes;
CONSIDERANDO
a necessidade de normatizar os procedimentos para concessão do porte de
arma aos integrantes da Guarda Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO
a imperiosa necessidade de se assegurar condições adequadas à sensação
de segurança e à preservação da integridade física dos integrantes da
Guarda Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO
, ainda, a especificidade dos serviços prestados pelos integrantes da
Guarda Municipal de Campinas, diretamente relacionados à Segurança
Pública;
O
Sr. Luiz Augusto Baggio, Secretário Municipal de Cooperação nos
Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,
I - abrangência territorial;
II - eficácia temporal;
III - características da arma;
IV - número do cadastro da arma no SINARM;
V - identificação do proprietário da arma; e
VI - assinatura, cargo e função da autoridade concedente.
Parágrafo único: O porte de arma de fogo poderá ser suspenso pela Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos da Segurança Pública, nos termos da presente Portaria.
I - funcional, quando relativo ao uso de arma de fogo de propriedade da Prefeitura Municipal de Campinas;
II - particular, quando relativo ao uso de arma de fogo de propriedade do Guarda Municipal de Campinas;
I. cautela fixa de arma de fogo a cessão de armamento sem prazo determinado;
II. cautela diária de arma de fogo a cessão e devolução diária de armamento e que se dará
no período entre a assunção ao serviço e seu término;
III. cautela emergencial de arma de fogo a concessão extraordinária e imediata de nova arma de fogo ao Guarda Municipal envolvido em ocorrência policial que resulte na perda ou apreensão da arma de fogo.
Parágrafo único. Para qualquer modalidade de porte o Guarda Municipal deverá preencher e protocolar na SMCASP o competente requerimento (Anexo I).
I - no Estatuto do Desarmamento;
II - no Decreto Federal 5.123/2004;
III - na Portaria 365/06 do Departamento de Polícia Federal;
IV - no convênio celebrado com o Departamento de Polícia Federal;
V - nesta Portaria.
Parágrafo único. A renovação do porte de arma de fogo implica no cumprimento de todos os requisitos previstos neste artigo.
I. for flagrado alcoolizado ou sob o efeito de outra substância de natureza entorpecente, portando arma de fogo;
II. apresentar-se alcoolizado ou sob o efeito de substância entorpecente para o trabalho;
III.estiver em tratamento para recuperação e reabilitação da doença de dependência química ou declarar-se dependente químico;
IV. estiver impedido de exercer atividades que exijam alto desempenho intelectual, cognitivo ou motor, bem como registrar restrições funcionais relacionadas diretamente com as atividades laborais;
V. em razão de uso de medicamentos, quando recomendado pela perícia médica do Departamento de Promoção Social do Servidor - DPSS ou solicitado pelo próprio Guarda Municipal;
VI. estar em gozo de licença para tratamento de saúde ou em decorrência de acidente de trabalho, superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos;
VII. praticar atos na vida pública ou privada, havidos em decorrência do uso de álcool, drogas ou abuso de poder;
VIII. utilizar arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Campinas, fora do seu horário de trabalho, para exercer atividade remunerada;
IX. deixar de observar os cuidados necessários para impedir que terceiros se apoderem de arma de fogo que esteja sob sua posse, seja ela de propriedade da Prefeitura Municipal de Campinas ou particular;
X. estiver com seu vínculo de trabalho suspenso sine die .
XI. em razão de decisão judicial que assim o determine, nos termos do artigo 16, § único da Lei Federal 13.022/2014;
XII. afastado das atividades da Guarda Municipal por qualquer motivo.
Parágrafo único: A suspensão do porte poderá acarretar no cancelamento do porte de arma de fogo junto ao Departamento de Polícia Federal, sem prejuízo das sanções penais e administrativas aplicáveis ao caso, à critério do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos da Segurança Pública.
Parágrafo único. Incumbe à Inspetoria de Material Bélico, o registro e cadastramento em sistema de controle interno, da arma cautelada ao Guarda Municipal.
I. O Comandante da Guarda Municipal de Campinas analisará e se manifestará acerca da necessidade de cautela de arma de fogo ao Guarda Municipal;
II. O Comandante da Guarda Municipal de Campinas entregará ou fará entregar, ao Guarda Municipal, Termo de cautela emergencial de arma de fogo (Anexo III), em que constará o prazo de sua validade;
Parágrafo único: Findo o prazo concedido no ato da cautela emergencial ela estará automaticamente cancelada, com arquivamento do procedimento na Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos da Segurança Pública e sujeitando-se o Guarda Municipal à devolução da arma de fogo que lhe fora cautelada emergencialmente.
I. não atender o disposto no art. 7º da Portaria nº 365 de 15/08/2006 do Departamento de Polícia Federal, que disciplina a obrigatoriedade de discrição e não ostensividade dos integrantes da Guarda Municipal de Campinas, ao portarem arma de fogo, fora de serviço e em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, de modo a evitar constrangimento a terceiros;
II. estiver afastado do exercício de suas funções, pelos seguintes motivos:
a. cumprimento de pena de suspensão;
b. cumprimento de afastamento preventivo;
c. gozo de licença para exercer atividade sindical,
d. gozo de licença para cumprir serviços obrigatórios exigidos por Lei, por prazo superior a 30 (trinta) dias;
e. licença sem vencimentos, para tratar de interesses particulares;
f. licença para concorrer a cargo eletivo ou para cumprir mandato eletivo;
g. afastado dos serviços na Guarda Municipal de Campinas;
h. for preso ou detido;
Parágrafo único - Na hipótese do caput são competentes para a decisão - exarada por despacho fundamentado - o Senhor Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos da Segurança Pública ou Comandante da Guarda Municipal de Campinas, ouvido o Corregedor da Guarda Municipal de Campinas.
§ 1º. O responsável pela recolha que trata o caput, deverá elaborar relatório circunstanciado dos fatos imediatamente após a recolha do armamento e encaminhá-lo à Superintendência Geral no primeiro dia útil subsequente ao ocorrido.
§ 2º. A arma deverá ser entregue junto à Inspetoria de Material Controlado e Material Bélico da Guarda Municipal de Campinas, salvo em caso de recolha por suspensão inferior a 30 dias, situação em que a arma permanecerá na base operacional de lotação do Guarda Municipal.
I. sua guarda e manutenção preventiva (1º escalão);
II. sua apresentação junto à Inspetoria de Material Controlado e Material Bélico, no caso de quaisquer incidentes ou situações que possam causar dano ou mal funcionamento da arma, tais como quedas, pancadas, ferrugem e outros, até o 1º dia útil subsequente ao fato para análise, constatação e emissão de relatório;
III. ressarcir o armamento ou peças, em caso de extravio, furto, roubo, danos ou constatação de mau uso de acordo com análise circunstanciada dos fatos, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.
§ 1º. O Guarda Municipal responsável pela arma de fogo deverá providenciar toda a documentação relacionada ao fato, como Boletim de Ocorrência, Relatório Circunstanciado dos fatos e demais documentos relacionados, incluindo o Auto de Exibição e Apreensão, caso houver, entregando ao seu superior hierárquico nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes ao fato;
§ 2º. Tendo ocorrido o fato fora de serviço, a Comunicação ao Comandante de Base Operacional ou quem lhe faça às vezes será feita pelo CECOM, tão logo tome conhecimento do fato pelo Guarda Municipal;
§ 3º. Incumbirá ao CECOM, a imediata comunicação ao Comandante da Guarda Municipal;
§ 4º. A documentação providenciada pelo Guarda Municipal acerca do fato deverá ser encaminhada ao Comandante da Guarda Municipal que, ao recebê-la, determinará as providencias cabíveis e, se o caso, o encaminhamento ao Setor de Porte e Produtos Controlados.
Parágrafo único: O Guarda Municipal que presenciar o disparo de arma de fogo, ainda que não diretamente envolvido, deverá realizar a comunicação de disparo ao seu superior hierárquico, nos moldes previstos no caput .
I. O Setor de Porte e Produtos Controlados para o controle estatístico;
II. A Inspetoria de Material Controlado e Material Bélico da Guarda Municipal de Campinas;
III. A Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas.
I. Gerenciar o Convênio celebrado com a Superintendência da Polícia Federal que concede o porte de arma aos servidores do quadro da Guarda Municipal de Campinas, emitindo e enviando os relatórios solicitados pelo Convênio;
II. Controlar estatisticamente os disparos de arma de fogo, emitindo relatórios e encaminhando à Superintendência da Polícia Federal;
III. Manter atualizada toda documentação necessária para o Porte de arma e Credenciamento junto aos órgãos de segurança;
IV. Providenciar autorização para aquisição dos materiais controlados;
V. Credenciar os guardas municipais em todos os departamentos e órgãos necessários para exercício das atividades com armas e/ ou produtos controlados;
VI. Acompanhar as ações de fiscalização dos demais departamentos e órgãos de fiscalização nas instalações da corporação;
VII. Controlar a emissão e efetivamente emitir, a Carteira Funcional dos integrantes da Guarda Municipal de Campinas, os Registros das armas e os Portes de arma de fogo, além de controlar o prazo de validade de cada documento, podendo para isso solicitar os documentos descritos nesta portaria e outros que se façam necessários a depender a situação específica;
VIII. Acompanhar a movimentação do material bélico utilizado pelos integrantes da Guarda Municipal de Campinas, podendo assim, efetuar vistorias e exercer a fiscalização necessária.
I. Departamento de Polícia Federal, para autorização da emissão, controle e gerenciamento dos Portes e Registros de armas de fogo pertencentes à Guarda Municipal de Campinas;
II. Secretaria de Estado de Segurança Pública;
III. Exército Brasileiro.
Parágrafo único. O servidor responsável pelo setor deverá ser designado pelo Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.
Anexo I - Requerimento de cautela
Anexo II - Termo de cautela de arma de fogo
Anexo III - Termo de cautela emergencial de arma de fogo
Anexo IV - Termo de responsabilidade
Anexo V - Portaria 10/2013
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização das ações junto ao Exercito Brasileiro, Secretaria de Segurança Publica do Estado e principalmente o Convênio nº 07/2006, celebrado entre o Município de Campinas e a Superintendência Regional do Departamento de Policia Federal do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos de cautela, posse, uso, condições de manutenção e zelo do armamento, bem como a emissão e controle dos documentos de concessão de porte de arma de fogo pelos integrantes da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança publica necessários para o funcionamento da Guarda Municipal de Campinas, e por seus integrantes;
CONSIDERANDO, ainda, a especificidade dos serviços prestados pelos integrantes da GMC, diretamente relacionados à Segurança Pública;
Artigo 2º - O SETOR DE PORTE E PRODUTOS CONTROLADOS fica subordinado ao Gabinete do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, o qual deverá nomear um servidor de Carreira da Guarda Municipal para gerenciar.
Artigo 3º - O SETOR DE PORTE E PRODUTOS CONTROLADOS deverá diligenciar as ações junto aos órgãos oficiais encarregados de fiscalizar o material controlado e seus respectivos documentos, tais como Departamento de Policia Federal, Exército Brasileiro, Secretaria de Segurança do Estado entre outros, com vistas à implantação coordenada das medidas administrativas necessárias para o uso daqueles produtos, e de medidas que visem a emissão dos documentos necessários para o desempenho das atividades diárias dos guardas municipais.
Artigo 4º - O SETOR DE PORTE E PRODUTOS CONTROLADOS deverá fiscalizar, controlar e gerenciar a distribuição dos materiais controlados, bem como providenciar as autorizações necessárias para aquisição dos produtos junto ao Exército Brasileiro.
Artigo 5º - O SETOR DE PORTE E PRODUTOS CONTROLADOS deverá elaborar, controlar, fiscalizar e arquivar documentos relativos a concessão dos portes de arma de fogo em razão do convênio 07/2006, zelando para manutenção, aditamento e prorrogações dos convênios desta natureza com a Superintendência Regional do Departamento de Policia Federal do Estado de São Paulo.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de julho de 2013.
LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos Segurança Pública
LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
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