Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 06 DE 20 DE ABRIL DE 2017
(Publicação DOM 25/04/2017 p.28)
DISPÕE SOBRE A TABELA DE COBRANÇA DE PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS EM EVENTOS E PUBLICIDADES EXERCIDOS EM SOLO PÚBLICO
O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS , no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto no artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, incisos I e III, e
CONSIDERANDO, que o Decreto que fixou os preços públicos devidos à Setec - Serviços Técnicos Gerais, prevê os valores dos preços públicos cobrados pela publicidade exercida em solo público, e
CONSIDERANDO , que os interessados nesse seguimento promovem publicidade continuada e incentivam o comércio local, favorecendo a criação de empregos;
RESOLVE:
I - BANDEIRAS; STANDARTES e HOMEM SETA
II - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL
Parágrafo Único - Fica permitida a autorização especial para eventos e publicidade, nos termos da tabela que segue anexa - ANEXO ÚNICO.
III - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Artigo 7º - A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2017, revogando as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 06/2017
TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Campinas, 20 de abril de 2017
ARNALDO SALVETTI PALACIO JUNIOR
Presidente - SETEC
SÉRGIO RENATO BUENO CURCIO
Diretor Técnico Operacional - SETEC
JANAINA DE SOUZA BRITO NOVAES
Diretora Administrativo Financeiro - SETEC
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