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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 06 DE 20 DE ABRIL DE 2017

(Publicação DOM 25/04/2017 p.28)

DISPÕE SOBRE A TABELA DE COBRANÇA DE PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS EM EVENTOS E PUBLICIDADES EXERCIDOS EM SOLO PÚBLICO

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS , no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto no artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, incisos I e III, e
CONSIDERANDO, que o Decreto que fixou os preços públicos devidos à Setec - Serviços Técnicos Gerais, prevê os valores dos preços públicos cobrados pela publicidade exercida em solo público, e
CONSIDERANDO , que os interessados nesse seguimento promovem publicidade continuada e incentivam o comércio local, favorecendo a criação de empregos;

RESOLVE:

Artigo 1º - Os tipos de propagandas previstas na legislação vigente no que se refere a bandeiras, estandartes e homem seta, serão cobrados para o ano de 2017, obedecendo aos seguintes critérios conforme quantidade de pontos e dias utilizados a seguir expostos:

I - BANDEIRAS; STANDARTES e HOMEM SETA

Artigo 2º - Para a solicitação de autorização de publicidade em solo público através de "bandeiras, estandartes e/ou homem seta", os pedidos poderão ser feitos por unidade e por dia no valor de R$ 45,38 (quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos).

II - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL

Artigo 3º - Nos termos das disposições contidas no artigo 12, do Decreto nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1990, entende-se por "especial" a autorização para atividades de curta duração.
Parágrafo Único - Fica permitida a autorização especial para eventos e publicidade, nos termos da tabela que segue anexa - ANEXO ÚNICO.

III - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Artigo 4º - Os locais para as instalações de qualquer publicidade prevista nesta Resolução obedecerão rigorosamente à legislação vigente;

Artigo 5º - Os pedidos de autorização devem ser realizados nas segundas, terças ou quartas-feiras, sendo que o pagamento deverá ser  efetuado no máximo até a quarta-feira anterior ao final de semana autorizado.

Artigo 6º - A retirada de autorização para realização de publicidade através de bandeiras ou standartes e autorização especial em solo público, somente dar-se-á, mediante a comprovação do respectivo pagamento.

Artigo 7º - A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2017, revogando as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 06/2017

TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS

PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE

Campinas, 20 de abril de 2017

ARNALDO SALVETTI PALACIO JUNIOR
Presidente - SETEC

SÉRGIO RENATO BUENO CURCIO
Diretor Técnico Operacional - SETEC

JANAINA DE SOUZA BRITO NOVAES
Diretora Administrativo Financeiro - SETEC