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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR INCORREÇÕES
DECRETO Nº 19.484 DE 20 DE ABRIL DE 2017


(Publicação DOM 26/04/2017 p.1)

Cria a Comissão Municipal de Avaliação, Inventário e Atualização do Cadastro Patrimonial Imobiliário no âmbito da administração direta municipal, para precificar os bens imóveis de acordo com o manual de contabilidade aplicada ao setor público e regularização da situação cadastral imobiliária, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, "VI", "a" da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Executivo, pelo princípio da simetria, dispor sobre a administração municipal por meio de decreto;
CONSIDERANDO que a administração dos bens imóveis de propriedade da Administração Direta Municipal compete ao Prefeito, nos termos do art. 126 c. c. art. 75, II e VIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO as novas regras de contabilidade aplicadas ao Setor Público, sobretudo, aos procedimentos contábeis patrimoniais;
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Patrimonial do Município deve observar os dispositivos legais vigentes e os padrões internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público,
CONSIDERANDO as disposições da Norma Brasileira de Contabilidade quanto aos procedimentos para registro da depreciação, reavaliação e redução a valor recuperável dos bens imóveis da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar, conciliar, corrigir e atualizar os registros de bens imóveis do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de controle efetivo do patrimônio imobiliário;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao ajuste do valor desse patrimônio, em valor de mercado ou valor justo,

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Avaliação, Inventário e Atualização do Cadastro Patrimonial Imobiliário que irá proceder ao trabalho de precificação dos bens imóveis e regularizar a situação cadastral desses bens, no âmbito da Administração Direta Municipal.

Art. 2º São atribuições da Comissão:
I - definir o plano de trabalho;
II- proceder ao levantamento de informações sobre os bens imóveis através do Sistema de Informação Municipal e de dados obtidos das Secretarias;
III- realizar o diagnóstico da situação cadastral dos bens imóveis;
IV - convocar os servidores das Secretarias Municipais, como membros transitórios,
para participarem dos trabalhos existentes, correspondentes aos bens alocados em sua Secretaria;
V - fixar prazo para a execução das etapas de trabalho;
VI - acompanhar junto aos setores de Patrimônio e Contabilidade se as etapas do trabalho estão sendo cumpridas e se estão de acordo com os critérios estabelecidos;
VII - solicitar das unidades responsáveis, se for o caso, levantamento de todos os bens imóveis sob sua responsabilidade;
VII - reavaliar o plano de trabalho;
VIII - reavaliar as normas de gestão do patrimônio imobiliário.

Art. 3º  A Comissão criada por este Decreto será composta por representantes, titular e suplente, das seguintes pastas:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração;
II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
V - 02(dois) representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Controle.
Parágrafo único. Os membros integrantes da Comissão serão indicados pelos titulares das respectivas pastas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, e nomeados por Portaria. (ver Portaria nº 88.279, de 30/05/2017)

Art. 4º A Comissão fica vinculada ao Gabinete do Diretor do Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração, que deverá apoiar suas atividades, além de assegurar a sua organização e seu funcionamento, fornecendo todos os meios necessários ao desenvolvimento das tarefas.

Art. 5º A primeira etapa de trabalho consistirá no levantamento de todos os imóveis pertencentes ou em utilização pela Administração Direta Municipal.

Art. 6º A segunda etapa de trabalho consistirá na avaliação imobiliária de todos os imóveis descritos no Art. 5º.

Art. 7º A terceira etapa de trabalho consistirá na atualização dos dados cadastrais no Sistema de Informação Municipal.

Art. 8º As atividades desenvolvidas pela Comissão constituída e por seus membros transitórios, previstos no art. 2º, inciso IV deste Decreto, não serão remuneradas, sendo consideradas relevantes ao serviço público.

Art. 9º  Fica a Secretaria de Administração incumbida de desenvolver estudo de viabilidade, considerando a disponibilidade de recurso orçamentário e metas estabelecidas, para a implantação de tecnologia que permita maior agilidade e controle sobre os bens imóveis do município.

Art. 10.  A Comissão deverá concluir seus trabalhos impreterivelmente até 31 de janeiro de 2023, observando as datas limites das etapas, conforme o disposto na Portaria nº 548, de 24 de setembro de 2015, do Ministério da Fazenda.

Art. 11.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de abril de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

PAULO ZANELLA
Secretário de Administração

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado Sei nº2017.00002561-81, em nome de Secretaria Municipal de Administração, e publicado no Gabinete do Prefeito.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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