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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 05/2017

(Publicação DOM 08/03/2017 p.1)

Revogada pela Resolução nº 02, de 10/01/2018-SME

ESTABELECE DIRETRIZES E NORMAS PARA O PLANEJAMENTO, A ELABORAÇÃO E A AVALIAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DAS INSTITUIÇÕES CONVENIADAS COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME) QUE INTEGRAM O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS.
  

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo e CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece
as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.501, de 13 de março de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 04, de 13 de julho de 2010, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 5, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001, que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CME 01/2016, de 11 de agosto de 2016, que dispõe sobre a avaliação, frequência e expedição de documentação na Educação Infantil,
para as Unidades Educacionais que integram o Sistema Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 10/2016, de 30 de outubro de 2016, que estabelece princípios e normas complementares para a avaliação, o acompanhamento de frequência e a expedição de documentação na Educação Infantil, para as Unidades Educacionais da rede municipal de ensino de Campinas e das escolas privadas de Educação Infantil de instituições conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação, nas condições que especifica;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público 04/2016, de 10 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para a Educação Infantil: um processo contínuo de reflexão e ação (SME/Campinas), de 2013;
CONSIDERANDO o Termo de Referência Técnica que compõe o Termo de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação (SME) e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs);
CONSIDERANDO o compromisso do Sistema Municipal de Ensino de Campinas em garantir educação de qualidade;

RESOLVE:

Art. 1º O Projeto Pedagógico é processo e instrumento pelo qual a Unidade Educ acional planeja, executa, avalia e publiciza sua proposta de trabalho a partir da realidade social na qual está inserida e manifesta seu compromisso público em ofertar educação de qualidade.
Parágrafo único. O Projeto Pedagógico deve estar em consonância com a Proposta Pedagógica que compõe o Plano de Trabalho entregue por ocasião da celebração de convênio com a Secretaria Municipal de Educação (SME), avaliado e pré-aprovado no início do ajuste.

Art. 2º A elaboração do Projeto Pedagógico deverá respeitar a organização disposta no ANEXO I desta Resolução, as especificidades da Unidade Educacional e os seguintes objetivos:
I - formação integral;
II - aprendizagem efetiva e
III - garantia de acesso e permanência, com qualidade.

Art. 3º Será de competência do Diretor:
I - coordenar o processo de elaboração do Projeto Pedagógico, em observância às normativas da (SME);
II - inserir o Projeto Pedagógico na plataforma digital;
III - aprovar o Projeto Pedagógico;
IV - disponibilizar o Projeto Pedagógico à comunidade escolar, de modo a garantir seu acompanhamento, o acesso às informações e aos processos educativos;
V - zelar pelo acompanhamento e avaliação das ações previstas no Projeto Pedagógico.

Art. 4º Será de competência do Núcleo de Supervisão Educacional de Convênios da CEB:
I - orientar as Unidades Educacionais sobre o disposto por esta Resolução;
II - analisar os aspectos legais e pedagógicos dos Projetos Pedagógicos;
III - indicar adequações aos Projetos Pedagógicos, quando necessário;
IV - emitir parecer e encaminhar, à autoridade competente, para a homologação dos Projetos Pedagógicos e
V - acompanhar a execução dos Projetos Pedagógicos.

Art. 5º Será de competência do titular da Secretaria Municipal de Educação homologar o Projeto Pedagógico de todas as Unidades Educacionais de instituições conveniadas com a SME.

Art. 6º O Projeto Pedagógico, após homologação pela autoridade competente, terá validade para o ano letivo correspondente.

Art. 7º Os prazos, ações e responsabilidades previstos por esta Resolução encontram--se no ANEXO II.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º
 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução SME 14/2016, de 06 de outubro de 2016.

  

Campinas, 07 de março de 2017
MAURILEI PEREIRA
Diretor do Departamento de Apoio à Escola
RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
  


ANEXO I
ROTEIRO
  

A elaboração do Projeto Pedagógico deverá respeitar o seguinte roteiro:

A. Objeto da Parceria

Indicar as etapas ou fases de execução do objeto (número de alunos atendidos pela parceria) com previsão de início e fim (como será executado o objeto e em quanto tempo).

B. Caraterização da Unidade Educacional e seu Entorno

Faz-se necessário pensar em instrumentos de levantamento de dados que sejam base para o planejamento das ações da U.E. Para auxiliar a elaboração deste item, a Equipe Escolar deve responder à questão: Como os dados que compõem a caracterização da escola e de seu entorno impactam a definição dos compromissos da U.E. e sua organização pedagógica? Compõem este item:
- Identificação da U.E;
- Histórico da U.E;
- Características socioeconômicas e culturais da U.E. E seu entorno;
- Ações intersetoriais em que a escola está envolvida, se houver;
- Infraestrutura predial, recursos físicos e materiais/equipamentos;
- Quadro das salas de aulas com os respectivos horários de ocupação de cada turma, conforme Anexo VI do Termo de Referência Técnica;
- Profissionais que atuam na Unidade Educacional - quadro(s) geral(ais) reunindo jornada, horários e formação.

C. Avaliação Institucional Participativa (AIP)

O texto deverá mostrar o lugar da AIP no fluxo de elaboração do PP. No caso da instituição ter mantido parceria com o Município de Campinas no ano anterior, a Equipe Escolar deve verificar se a última Reunião Pedagógica de Avaliação Institucional - RPAI - do ano letivo anterior abordou o quadro de metas, gerando parecer sobre o trabalho realizado a partir das metas propostas, bem como as metas e ações que devem ter continuidade no ano subsequente.
As Reuniões Pedagógicas de Avaliação Institucional devem indicar o acompanhamento do cumprimento de metas definidas pela própria escola e sobre processos avaliativos do trabalho realizado, como reconhecimento dos saberes das crianças, as aprendizagens, conhecimentos e vivências proporcionadas e sobre as demandas formativas da Equipe Educativa. Fazem parte deste item:
- Nos casos em que a Instituição já manteve parceria com a SME : Breve relato do trabalho realizado no ano anterior, com foco em:
a) Cumprimento das metas da UE e projetos propostos;
b) Relato sobre a Formação Continuada dos profissionais na UE e/ou em outros espaços, indicando os resultados na prática educativa;
c) Atividades de integração realizadas entre equipe escolar e famílias;
d) As aprendizagens e conhecimentos adquiridos pelas crianças.
- Para todas as Instituições : Indicação dos processos de avaliação de aprendizagem para o ano letivo correspondente:
a) Definição de indicadores de avaliação de desempenho dos profissionais da escola;
b) Definição de indicadores de avaliação da qualidade do trabalho pedagógico, considerando as metas qualitativas e quantitativas a serem atingidas (o quê se quer atingir na execução do objeto, e tendo como referência os Indicadores da Qualidade na Educação Infantil (Anexo IV, do Termo de Referência Técnica).

D. rganização Pedagógica da Unidade Educacional

Refere-se aos planos de trabalho dos diferentes segmentos de profissionais, como também à organização dos tempos e espaços, identificando a concepção que a embasa, alinhados às metas e intencionalidades pedagógicas da Escola. Fazem parte deste item:
- Objetivos da Educação Infantil;
- Propósitos educativos da unidade educacional, contendo os princípios do trabalho, incluindo os princípios da educação para a diversidade e inclusão;
- Organização pedagógica dos tempos e espaços escolares;
- Organização dos tempos pedagógicos de trabalho entre os pares (tempo destinado à formação dos agente de educação infantil/monitor e dos professores, com os respectivos planejamentos e formas de avaliação);
- Quadro das salas de aula com os respectivos horários de ocupação das turmas;
- Organização das matrículas: formas e critérios de enturmação;
- Plano de Trabalho dos Gestores da Unidade Educacional, considerando os Indicadores e Metas de Qualidade do atendimento oferecido;
- Indicação de demandas de Formação Continuada dos profissionais da UE;
- Planos de Ensino dos professores e Projetos a serem desenvolvidos pela escola, contendo: profissionais envolvidos, tempo, local, objetivos, metodologia e indicadores para avaliação;
- Plano de trabalho do professor de Educação Especial.

E. Compromissos da Unidade Educacional

É a apresentação sintética das ações planejadas e os meios e instrumentos para realizá-las, considerando os compromissos assumidos pela equipe escolar para consolidação do Projeto Pedagógico. Caracteriza-se como espaço para definição de prioridades, com vistas ao sucesso dos processos desencadeados conforme os objetivos, indicadores e metas da Escola para o ano. Os Compromissos da Escola  deverão ser organizados em um Plano de Ação, a partir dos objetivos da SME e princípios educativos da Escola, contendo:
- Problemas identificados;
- Prioridades estabelecidas;
- Metas definidas;
- Ações para cumprimento das metas;
- Responsáveis pelas ações;
- Indicadores para monitoramento das ações;
- Cronograma das ações planejadas;
- Plano Financeiro: previsão de investimentos para aquisições, manutenção, etc.

ANEXO II
CRONOGRAMA DAS AÇÕES

  


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