Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.361 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
(Publicação DOM 21/12/2016 p.6)
Ver Decreto 19.711, de 12/12/2017
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2017, INÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população,
DECRETA:
a) 21 de abril, sexta-feira, Tiradentes;
b) 1º de maio, segunda-feira, Dia do Trabalho;
c) 07 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil;
d) 12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida;
e) 02 de novembro, quinta-feira, Finados;
f) 15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República;
g) 25 de dezembro, segunda-feira, Natal;
II
III
IV
a) 14 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949;
b ) 15 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949;
c) 20 de novembro, segunda-feira, Consciência Negra, conforme Lei Municipal nº 11.128, de 14 de janeiro de 2002;
d) 08 de dezembro, sexta-feira, Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949.
I - 27 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
II - 28 fevereiro, terça-feira, Carnaval;
III - 1º de março, quarta-feira de Cinzas, até as 14:00 horas;
IV - 16 de junho, sexta-feira, após o feriado de Corpus Christi;
V - 08 de setembro, sexta-feira, após o feriado da Independência do Brasil;
VI - 13 de outubro, sexta-feira, após o feriado de Nossa Senhora Aparecida;
VII - 28 de outubro, sábado, dia do Servidor Público;
VIII - 03 de novembro, sexta-feira, após o feriado de Finados.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 20 de dezembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos
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