Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 08 /2016
(Publicação DOM 22/09/2016 p.6)
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ATUAÇÃO DO PROFESSOR DE EJA ANOS INICIAIS DA FUMEC, NO PROGRAMA APOIO À ALFABETIZAÇÃO AOS ALUNOS DE 1º AO 9º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS
A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC), no uso das atribuições do seu cargo e:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394 de 20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Meta 9 do Plano Nacional de Educação, aprovado através da Lei 13.005 de 25 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a Meta 9 da Lei 15.029 de 24 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 11/2000, e suas alterações, que trata as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos;
CONSIDERANDO a Portaria SME/FUMEC nº 03/2014, que nomeou Comissão para discussão, análise e proposição de programa que vise atender à Educação de Jovens e Adultos, nas suas necessidades didáticas e pedagógicas, para funcionamento em espaços públicos, cedidos ou locados, a partir da disponibilidade anual de professores da FUMEC, devido à efetivação gradual da erradicação do analfabetismo no município;
CONSIDERANDO que a Comissão foi constituída por representantes da Secretaria Municipal de Educação de Campinas (representantes da supervisão educacional do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, da coordenação pedagógica e de professores) da Fundação Municipal para Educação comunitária (representantes da Coordenação do Programa de Jovens e Adultos, da direção de unidades educacionais, de professores das Regionais Norte, Noroeste, Leste, Sudoeste e Sul) e do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas (STMC);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.501, de 13/03/06, que institui o Sistema Municipal de Ensino e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 07, de 14/12/2010, que dispõe sobre as "Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 anos";
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 04, de 13/07/2010, que define "Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica";
CONSIDERANDO a Resolução CME nº 1, de 09/06/2011 que "Fixa normas para os atos de criação, credenciamento/autorização de funcionamento de unidades educacionais e para autorização de funcionamento de cursos, mantidos pela Fundação
Municipal para Educação Comunitária e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução FUMEC nº 02/2015, que estabelece as diretrizes para planejamento, a elaboração e a avaliação do Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais (UEFs) da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC);
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC nº 03/2015, de 05 de março de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da atuação do professor de EJA Anos Iniciais da FUMEC, no Programa Apoio à Alfabetização aos alunos de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução FUMEC Nº12/2015, de 28 de dezembro de 2015 que Dispõe sobre as Diretrizes e Normas para Cumprimento dos Tempos Pedagógicos;
CONSIDERANDO a Resolução FUMEC nº 02/2016, que estabelece as diretrizes para elaboração do adendo/adequação do Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais (UEFs) dos Programas de Educação de Jovens e Adultos - da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC);
CONSIDERANDO a Resolução nº 03/2016, que dispõe sobre a criação de Unidade Educacional da Fundação Municipal para Educação Comunitária (UEF), no município de Campinas, UEF "Programa Apoio à Alfabetização";
CONSIDERANDO a Resolução FUMEC nº 04/2016, a qual dispõe sobre o ato de credenciamento/autorização de funcionamento da Unidade Educacional da Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC), no município de Campinas, UEF "Programa Apoio à Alfabetização".
RESOLVE:
§ 1º As atividades educativas realizadas pelos professores que atuarão no Programa de Apoio à Alfabetização ocorrerão sempre no contraturno do período de escolarização do aluno, inclusive, nas escolas de Educação Integral.
§ 2º As turmas serão compostas por, no máximo, 15 alunos, prioritariamente, dos ciclos III e IV.
I- TDA: 15 horas-aula semanais organizadas, obrigatoriamente, de segunda a sexta--feira, em três horas-aula diárias consecutivas;
II- TDC: 02 horas-aula semanais que deverão ser realizadas, alternadamente, na EMEF e na Unidade Educacional da FUMEC;
III- TDPA: 03 horas-aula semanais que deverão ser utilizadas para preparo de aula;
IV- CHP: 04 horas/aula utilizadas para formação conforme Resolução FUMEC Nº12/2015, quando da opção na jornada do professor.
§ 1º Quando da impossibilidade do cumprimento dos TDCs, por parte dos professores do Programa de Apoio à Alfabetização nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, em função de acúmulo legal comprovado, o tempo pedagógico de frequência obrigatória será o da FUMEC.
§ 2º A jornada do professor descrita, neste artigo, não poderá ser alterada.
§ 3º A utilização de CHP em atividades de formação deverá ser autorizada previamente pela GPEJA/FUMEC.
I- elaborar uma proposta de trabalho que se integre à equipe da EMEF, que deverá ser aprovada pelo Diretor Educacional da FUMEC e da EMEF;
II- registrar em diário de classe os alunos matriculados no PAA, em conformidade com o Integre, bem como as atividades diárias;
III- em caso de faltas em excesso dos alunos matriculados no PAA, o professor deverá comunicar aos Diretores Educacionais da EMEF e da FUMEC;
IV- identificar e descrever dificuldades de cada aluno, considerando as indicadas pela escola;
V- criar uma proposta individualizada de intervenção para superar as lacunas/dificuldades de aprendizagem dos alunos, adequadas às características da Proposta Pedagógica da Escola;
VI- propor ações com recursos e estratégias diferenciadas para superação das lacunas/dificuldades, que estejam em consonância com as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para Ensino Fundamental da SME;
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da FUMEC.
Art. 13 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Campinas, 20 de setembro de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Presidente da FUMEC
ANEXO ÚNICO