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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME/FUMEC Nº 03/2014

(Publicação DOM 19/08/2014: 5)

A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC), no uso das atribuições de seus cargos, RESOLVE:

Art. 1º Designar, os servidores abaixo relacionados, para comporem Comissão para discussão, análise e proposição de programa que vise atender à Educação de Jovens e Adultos nas suas necessidades didáticas e pedagógicas, para funcionamento em espaços públicos, cedidos ou locados, a partir da disponibilidade anual de professores da FUMEC, devido à efetivação gradual da erradicação do analfabetismo no município:

Nilson Robson Guedes Silva, matrícula 124.777-8, Supervisor Educacional

Marinalva Imaculada Cuzin, matrícula 10298, Coordenadora do Programa de Jovens e Adultos

Maria Aparecida Silveira de Oliveira, matrícula 1164, Diretor Educacional da FUMEC (Titular)

Monica Estela Mecatti de Souza, matrícula 1076, Diretor Educacional da FUMEC (Suplente)

Derli Cristina Silvatti, matrícula 10181, Professor da Regional Norte da FUMEC

Monica Aparecida Queiroz, matrícula 10123, Professor da Regional Noroeste da FUMEC

Adriana Paula Matias, matrícula 10003, Professor da Regional Leste da FUMEC

Elias Paim Mota, matrícula 10268, Professor da Regional Sudoeste da FUMEC

Joana Zavan Pinheiro, matrícula 10276, Professor da Regional Sul da FUMEC

Niraldo José da Silva, matrícula 102.213-0, Representante Regional da SME

Jane Gerodo Garcia, matrícula 119.581-6, Supervisor Educacional da SME

Juliano Pereira de Mello, matrícula 126.320-0, Coordenador Pedagógico da SME

Harian Pires Braga, matrícula 124.743-3, Professor da SME

Deise Alves da Silva, matrícula 62.529- 9, Professor da SME e representante do Sindicato dos Trab. Serv. Pub. Municipal de Campinas.

Art. 2º Os trabalhos da Comissão deverão ter início imediato e a conclusão ocorrer em 60 dias, para posterior discussão com os professores da FUMEC e RMEC, em mais 30 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de agosto de 2014

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC


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