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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO DE TEXTO
RESOLUÇÃO 002/2011

(Publicação DOM 26/12/2011 p. 27)

O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas - COMDEMA de CAMPINAS, no uso das atribuições conferidas na Lei Municipal nº 10.841, de 24 de maio de 2.001, no Decreto Municipal nº 13.874, de 4 de março de 2.002, combinado com a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1.981 e Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998, para o efetivo cumprimento das suas atribuições nos ditames do parágrafo 1º do artigo 187artigo 188 e o artigo 189 e seus parágrafos, Título V, Capítulo IV, da Lei Orgânica Municipal de Campinas, e
Considerando a necessidade de se disciplinar no âmbito do Município a aplicação coordenada do Sistema Municipal de Administração da Qualidade Ambiental e de Proteção dos Recursos Naturais, que estabelece as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para implementação da legislação ambiental;
Considerando à Lei Federal 12.305/2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências;
Considerando a finalidade do COMDEMA de participar da formulação do Plano Municipal de gestão integrada de Resíduos Sólidos;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica criado o COMITÊ TÉCNICO ESPECIAL para participar e auxiliar na formulação do Plano Municipal de Resíduos Sólidos.

Art. 2º  O Comitê será presidido pelo Presidente do COMDEMA e composto por:
I - Coordenador da Comissão Técnica de Resíduos Sólidos do COMDEMA;
II - Relator da Comissão Técnica de Resíduos Sólidos do COMDEMA;
III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
V - Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
VI - Secretaria Municipal de Saúde;
V - Representante da Câmara Municipal de Campinas;
VII - Secretaria Estadual de Meio Ambiente;
VIII - Representante da AGEMCAMP.
IX - Representante das Universidades e Instituições de Pesquisa.
X - Associação das Cooperativas de Campinas - ACOOP
XI - Um representante de cada cooperativa de coleta e triagem de resíduos sólidos em atividade em Campinas;
XII - Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares da Unicamp;
XIII - Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR);
XIV - Comitê para a Democratização da Informática;
XV - Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC);
XVI - Ministério Público do Estado de São Paulo;
XVII - Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
XVIII - CRCA
XIX - Representante de Entidade de Economia Solidária
XX - CETESB
XXII - SANASA
XXIII - Comitê PCJ
XXIV - CONCIDADE

Art. 3º  O objetivo deste Comitê Técnico Especial é auxiliar na formulação e execução de um Plano Municipal de gestão integrada de Resíduos Sólidos para o Município de Campinas.
Parágrafo único.  O Comitê contará com o apoio técnico dos competentes órgãos públicos necessários aos seus trabalhos.

Art. 4º  O Poder Público, através de instrumento próprio, viabilizará o cumprimento desta resolução no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

APROVADA EM REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMDEMA NO DIA 14/12/2011, CONFORME ATA A SER PUBLICADA OPORTUNAMENTE.

Campinas, 22 de dezembro de 2.011

RAFAEL DUARTE MOYA
Presidente do Comdema ANTONIO CARLOS CHIMINAZZO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMDEMA


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