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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FUMEC Nº 06/2016

(Publicação DOM 13/07/2016 p. 5)

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA FUMEC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO  COMUNITÁRIA

A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento no artigo 6º da Lei Municipal Complementar nº 151, de 16 de junho de 2016, que dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências,

RESOLVE :

Art. 1º Ficam reajustados em 9,33% (nove vírgula trinta e três por cento), os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos vigentes no mês de abril de 2016, aplicáveis da seguinte forma:
I - 5% (cinco por cento) a partir de 1º de maio de 2016;
II - 4,33% (quatro vírgula trinta e três por cento) a partir de 1º de setembro de 2016.
Parágrafo único. Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.

Art. 2º Fica reajustado em 9,33% (nove vírgula trinta e três por cento) o valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais, a partir de 1º de maio de 2016.

Art. 3º O valor do auxílio nutricional devido aos servidores aposentados e aos pensionistas, instituído pela Lei Municipal nº 14.630, de 19 de junho de 2013, e pela Resolução FUMEC nº 14/2013, de 06 de agosto de 2013, fica reajustado em 9,33% (nove vírgula trinta e três por cento) a partir de 1º de maio de 2016 e será concedido àqueles com proventos e pensões não superiores a 03 (três) vezes o piso dos servidores públicos municipais, correspondente ao menor vencimento padrão fi xado no quadro geral de cargos do Anexo I - A, Quadro Geral da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2016.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de julho de 2016

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Presidente da FUMEC


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