Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/2016
(Publicação DOM 19/05/2016 p.66)
O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 09/2003 define em seu artigo 3º inciso XVI que edificação transitória é aquela de caráter não permanente, passível de montagem, desmontagem e transporte;
CONSIDERANDO que a edificação transitória poderá ter autorização para execução através da emissão de alvará de instalação conforme artigo 12 da Lei Complementar 09/2003;
DETERMINA:
Parágrafo 4º -
Para área de mezanino enquadrada como edificação transitória nos termos
da Ordem de Serviço 07/2016 será aplicado o parágrafo único do artigo
4º da Lei Municipal 8.232/1994." (acrecido pela Ordem de Serviço nº 07, de 11/05/2017-Seplan)
Art. 6º- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 18 de maio de 2016
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETARIO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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