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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 01/16

(Publicação DOM 06/05/2016 p.44)

Ver Decreto nº 19.134, de 13/05/2016

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004 e Considerando os termos do convênio celebrado pelo Município de Campinas, através do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, com a União Federal, através do Ministério da Previdência Social - MPS Considerando que as atividades contidas no mencionado convênio contemplam a conjugação de esforços para identificação e atualização da base atuarial dos regimes previdenciários próprios e do regime geral de previdência social Considerando que a manutenção dos benefícios da previdência social exige a atualização dos dados cadastrais dos beneficiários ativos e inativos dos entes federativos, como mecanismos de informação necessários à manutenção do equilíbrio atuarial e financeiro, buscando mitigar eventuais desembolsos do Tesouro Municipal;
Considerando que a atualização cadastral dos aposentados e pensionistas foi realizada a contento pelo CAMPREV, no exercício de 2015 e por fim Considerando que as decisões exaradas pelo E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na análise das contas desta autarquia em exercícios anteriores, indica a imperiosidade de atualização da base cadastral dos participantes ativos do regime próprio de previdência do Município de Campinas - CAMPREV, para os fins previdenciários e em especial, a adoção de medidas que reduzam os impactos orçamentários e financeiros nas contas do Tesouro Municipal

RESOLVE

1. Autorizar a realização das ações necessárias à execução de censo previdenciário na base dos participantes em atividade no Instituto de Previdência Social do Município de Campinas;
2. Autorizar, no recadastramento dos servidores ativos do regime próprio de previdência social de Campinas, a inclusão de dados eventualmente de interesse da Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
3. Encaminhar ao Chefe do Poder Executivo, minuta de decreto, no corpo desta resolução e através de expediente próprio, propondo a disciplina desta atividade previdenciária no âmbito da Administração Direta, autarquias e fundações do Município de Campinas.

Campinas, 05 de maio de 2016

JOSÉ FEREIRA CAMPOS FILHO
Diretor Presidente do CAMPREV


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