Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.134 DE 13 DE MAIO DE 2016
(Publicação DOM 16/05/2016 p. 3)
DISCIPLINA O CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos de convênio celebrado pelo Município de Campinas, através do Instituto de Previdência social do Município de Campinas - CAMPREV, com a União Federal, através do Ministério da Previdência Social - MPS;
CONSIDERANDO que a manutenção dos benefícios da previdência social exige a atualização dos dados cadastrais dos beneficiários ativos e inativos dos entes federativos, como mecanismo de informação necessário à manutenção do equilíbrio atuarial e financeiro;
CONSIDERANDO a necessidade do CAMPREV manter atualizada a base de dados dos servidores em atividade na administração direta, autarquias e fundações do Município, para todos os efeitos de natureza previdenciária, em sintonia com as orientações do Ministério da Previdência Social,
DECRETA:
I - a primeira etapa será de recadastramento "on line", com início em meados de maio de 2016; e
II - a segunda etapa será feita mediante recadastramento presencial, com início em meados de junho de 2016.
I - Carteira de Identidade (RG);
II - CPF;
III - Título de Eleitor;
IV - PIS/PASEP
V - Carteira de Trabalho - CTPS;
VI - Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
VII - comprovante de residência (contas de água, luz, gás, telefone fixo) com data de vencimento não superior a dois meses;
I - Carteira de Identidade (RG);
II - CPF;
III - comprovante de residência (contas de água, luz, gás, telefone fixo) com data de vencimento não superior a dois meses, na hipótese de endereço diverso do servidor.
Campinas, 13 de maio de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2016/10/17807, em nome de Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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