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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.134 DE 13 DE MAIO DE 2016

(Publicação DOM 16/05/2016 p. 3)

DISCIPLINA O CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos de convênio celebrado pelo Município de Campinas, através do Instituto de Previdência social do Município de Campinas - CAMPREV, com a União Federal, através do Ministério da Previdência Social - MPS;
CONSIDERANDO que a manutenção dos benefícios da previdência social exige a atualização dos dados cadastrais dos beneficiários ativos e inativos dos entes federativos, como mecanismo de informação necessário à manutenção do equilíbrio atuarial e financeiro;
CONSIDERANDO a necessidade do CAMPREV manter atualizada a base de dados dos servidores em atividade na administração direta, autarquias e fundações do Município, para todos os efeitos de natureza previdenciária, em sintonia com as orientações do Ministério da Previdência Social,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Campinas o recadastramento com fins previdenciários, doravante denominado, censo previdenciário, dos servidores ativos da administração direta, fundações e autarquias municipais.

Art. 2º O censo previdenciário tem a finalidade de atualizar os dados dos servidores municipais em atividade, detentores de cargos efetivos e empregos públicos, para atualização da base atuarial do CAMPREV.
Parágrafo único. O censo previdenciário será executado pelo CAMPREV, no prazo estimado de 12 (doze) meses, em duas etapas, observando-se, que:
I - a primeira etapa será de recadastramento "on line", com início em meados de maio de 2016; e
II - a segunda etapa será feita mediante recadastramento presencial, com início em meados de junho de 2016.

Art. 3º A Prefeitura Municipal disponibilizará para o recadastramento "on line" uma página própria na Internet, na qual o servidor deverá completar, corrigir, atualizar as informações cadastrais e anexar documentos.

Art. 4º O recadastramento presencial será realizado em locais pré-determinados e deverá ser efetuado pessoalmente pelo servidor ativo e pelo empregado público mediante apresentação dos seguintes documentos.
I - Carteira de Identidade (RG);
II - CPF;
III - Título de Eleitor;
IV - PIS/PASEP
V - Carteira de Trabalho - CTPS;
VI - Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
VII - comprovante de residência (contas de água, luz, gás, telefone fixo) com data de vencimento não superior a dois meses;
Parágrafo único. Para os dependentes do servidor deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - Carteira de Identidade (RG);
II - CPF;
III - comprovante de residência (contas de água, luz, gás, telefone fixo) com data de vencimento não superior a dois meses, na hipótese de endereço diverso do servidor.

Art. 5º Os servidores que estiverem impossibilitados de locomoção por motivo de saúde terão o recadastramento realizado mediante visita domiciliar previamente agendada.

Art. 6º A não efetivação do recadastramento de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto ensejará as medidas legais previstas em razão da desobediência ao disposto no artigo 184, inciso VI, da Lei nº 1.399/55 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campinas.

Art. 7º O CAMPREV providenciará as medidas necessárias ao censo previdenciário junto às autarquias e às fundações públicas, mediante expediente conjunto com as respectivas diretorias.

Art. 8º Executadas as disposições previstas neste Decreto, o CAMPREV providenciará os estudos atuariais referentes ao sistema previdenciário municipal.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de maio de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2016/10/17807, em nome de Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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