Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 01/16
(Publicação DOM 06/05/2016 p.44)
O
Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de
Campinas - CAMPREV, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
contidas na Lei Complementar nº 10,
de 30 de junho de 2004 e Considerando os termos do convênio celebrado
pelo Município de Campinas, através do Instituto de Previdência Social
do Município de Campinas - CAMPREV, com a União Federal, através do
Ministério da Previdência Social - MPS Considerando que as atividades
contidas no mencionado convênio contemplam a conjugação de esforços para
identificação e atualização da base atuarial dos regimes
previdenciários próprios e do regime geral de previdência social
Considerando que a manutenção dos benefícios da previdência social exige
a atualização dos dados cadastrais dos beneficiários ativos e inativos
dos entes federativos, como mecanismos de informação necessários à
manutenção do equilíbrio atuarial e financeiro, buscando mitigar
eventuais desembolsos do Tesouro Municipal;
Considerando
que a atualização cadastral dos aposentados e pensionistas foi
realizada a contento pelo CAMPREV, no exercício de 2015 e por fim
Considerando que as decisões exaradas pelo E. Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, na análise das contas desta autarquia em exercícios
anteriores, indica a imperiosidade de atualização da base cadastral dos
participantes ativos do regime próprio de previdência do Município de
Campinas - CAMPREV, para os fins previdenciários e em especial, a adoção
de medidas que reduzam os impactos orçamentários e financeiros nas
contas do Tesouro Municipal
RESOLVE
1.
Autorizar a realização das ações necessárias à execução de censo
previdenciário na base dos participantes em atividade no Instituto de
Previdência Social do Município de Campinas;
2.
Autorizar, no recadastramento dos servidores ativos do regime próprio
de previdência social de Campinas, a inclusão de dados eventualmente de
interesse da Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
3.
Encaminhar ao Chefe do Poder Executivo, minuta de decreto, no corpo
desta resolução e através de expediente próprio, propondo a disciplina
desta atividade previdenciária no âmbito da Administração Direta,
autarquias e fundações do Município de Campinas.
Campinas, 05 de maio de 2016
JOSÉ FEREIRA CAMPOS FILHO
Diretor Presidente do CAMPREV
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