Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº.001/2016
(Publicação DOM 17/02/2015 p.35)
REVOGADA pela Resolução nº 07, de 05/08/2019-Rede Mário Gatti
Considerando a necessidade em regular todas as atividades realizadas pelos servidores diante da obrigação em registrar frequência eletronicamente;
A Presidência do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
DETERMINA
Parágrafo primeiro . As horas apontadas no caput serão objeto de compensação em folgas dentro do mesmo mês de trabalho
Parágrafo segundo. A chefia do servidor deverá ser informada com antecedência sobre a realização da reunião ou atividade, autorizando-a.
Art. 3º A presente ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETOR PRESIDENTE DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
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