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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO SME Nº 186/2015

(Publicação DOM 18/12/2015 p.8)

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata dos Direitos Sociais, bem como o disposto em seu art. 208, que estabelece o dever do Estado na garantia à Educação;
CONSIDERANDO o disposto no Título VI, Capítulo II, Seção I da Lei Orgânica do Município de Campinas, de 30 de março de 1990, que trata da Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação à Lei Municipal nº 10.869, de 29 de junho de 2001, que dispõe sobre o Repasse de Recursos Orçamentários da Secretaria Municipal de Educação às Entidades, Instituições e Grupos Comunitários legalmente constituídos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação ao Decreto Municipal nº 13.673, de 26 de julho de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de informar os valores per capita para o ano letivo de 2016 às Entidades Conveniadas de Educação Infantil, estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

COMUNICA o valor per capita mensal para o repasse de verba pública aos convênios para atendimento à Educação Infantil em 2016, que passam a vigorar na seguinte conformidade:


AGRUPAMENTOVALOR
AGI - INTEGRALR$ 652,74
AGII - INTEGRAL R$ 520,30
AGII - PARCIALR$ 260,15
AGIII - INTEGRAL R$ 402,62
AGIII - PARCIAL R$ 201,31

Campinas, 17 de dezembro de 2015
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação


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