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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

Publicação DOM 04/10/2015 p.67)

Regulamenta o capítulo III do Decreto 18.705, de 17 de abril de 2015.

Art. 1º  Esta resolução regulamenta o Capítulo III, do Decreto nº 18.705, de 17 de abril de 2015, que dispõe sobre os procedimentos, diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos para a avaliação ambiental de empreendimentos, obras e atividades de impacto local pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas de que trata a Lei Complementar nº 49 de 20 de dezembro de 2013, suas modificações posteriores e regulamentações, no que se refere à obtenção de incentivos financeiros e do Selo de Sustentabilidade - Selo S.
Parágrafo único. Integra o Anexo Único desta Resolução o Termo de Referência que versa sobre o critério de Minimização e Reciclagem Internas de Resíduos do Empreendimento, considerando as práticas de não geração, redução, reutilização, recuperação enérgica e/ou reciclagem, conforme objetivo da Política Nacional de Resíduos Sólidos, inclusive externamente ao empreendimento.

Art. 2º  Eventuais omissões desta resolução serão solucionadas pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA MINIMIZAÇÃO E RECICLAGEM 
INTERNAS DE RESÍDUOS

OBJETIVO O presente Termo de Referência versa sobre os procedimentos para apresentação e avaliação dos documentos, projetos, estudos e planos que visam à obtenção de incentivos financeiros referente ao critério de minimização e reciclagem internas de resíduos.
Para tanto, poderão ser consideradas as formas de não geração, redução, reutilização, recuperação energética e/ou reciclagem, inclusive externamente aos empreendimentos, de modo a minimizar a apropriação dos recursos naturais, bem como os custos relativos ao tratamento e a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.
No que tange as fases de licenciamento ambiental, a maior problemática de gerenciamento dos resíduos consiste, principalmente, nas ações que envolvem as fases de instalação e operação das obras e atividades, uma vez que a geração de resíduos decorre das diversas atividades presentes no terreno.

2. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
Para efeitos desta Resolução entende-se por:
- Resíduos Sólidos : material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
- Coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição;
- Reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes;
- Reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes;
- Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
- Logística Reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
- Destinação Final Ambientalmente Correta: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas e modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
- Disposição Final Ambientalmente Adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
- RAS: Relatório de Ações Socioambientais;
- LP: Licença Prévia;
- LI: Licença de Instalação;
- LO: Licença de Operação;
- RLO: Renovação de Licença de Operação;
- TR: Termo de Referência;
- PGRS: Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
- PNRS: Política Nacional de Resíduos Sólidos;
- Selo S: Selo de Sustentabilidade.

3. PROFISSIONAIS HABILITADOS
Os documentos, projetos, planos e estudos devem ser elaborados e assinados por profissionais registrados nos seus respectivos conselhos de classe, habilitados para atuação no Estado de São Paulo, e com emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente.
No caso das atividades potencialmente poluidoras, o documento poderá ser elaborado pelo proprietário ou responsável pela gestão ambiental da empresa.

4. TERMOS DE REFERÊNCIA RELACIONADOS
Conforme Resolução nº 10, de 06 de outubro de 2015, item 12.7, este critério de sustentabilidade possui inter-relação com os seguintes Termos:
Utilização de Tecnologias Limpas (produção mais limpa);
Reutilização/Redução da Matéria Prima.

5. DA SOLICITAÇÃO
As comprovações do correto cumprimento deste critério de sustentabilidade deverão ser apresentadas através do RAS (conforme item 5 da Resolução nº 10, de 06 de outubro de 2015), representando a fase do licenciamento ambiental em que a obra, empreendimento e/ou atividade se encontra.
Vale ressaltar que o RAS deve atender a estrutura estabelecida no item 5.2 da Resolução supracitada incluindo as exigências técnicas apresentadas a seguir.

6. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
6.1. Para obras e empreendimentos (Anexos I e II conforme Art. 6º do Decreto 18.705 de 20 de Dezembro de 2015)
6.1.1 Na fase de LP e/ou LI
Para atendimento a esse critério deve ser apresentado, na fase da LP, anteprojeto ou documento equivalente, ou, na fase da LI, projeto executivo ou documento equivalente contemplando PGRS, conforme a PNRS (Lei nº 12.305, de 12 de agosto de 2010), com pelo menos:
- Identificação das atividades presentes durante e pós-obras (desde atividades de higiene, alimentação, limpeza, manutenção, de escritório, no canteiro de obras até o empreendimento concluído e em operação).
- Identificação detalhada e estimativa dos resíduos gerados durante e pós obras(composição, quantificação, classificação) e sua segregação em cada uma destas atividades identificadas com classificação conforme a norma NBR 10.004 "Classificação de Resíduos Sólidos", art. 13 da Lei nº 12.305/2010, Resolução CONAMA nº 307/2002, bem como suas alterações Resoluções CONAMA nº 348/04,nº 431/2011 e nº 448/2012.
- Identificação das possíveis cadeias locais de destinação e disposição final, e de reaproveitamento/reutilização e reciclagem de resíduos (durante e pós-obras), inclusive comprovantes de destinação.
- Identificação dos serviços de coleta disponíveis, públicos ou privados (natureza, frequência, tipo de transporte).
- Identificação dos equipamentos de coleta seletiva durante e pós-obras conforme Resolução CONAMA nº 275/2001.
- Programa de educação ambiental para os funcionários, enfatizando o uso racional, o manuseio correto dos materiais e as práticas de não geração, redução, reutilização e/ou reciclagem.
6.1.2 Na fase de LO
Quando da solicitação da LO, deverão ser apresentados documentos comprobatórios da efetiva realização e quantificação das exigências acima apresentadas.
6.2. Para atividades potencialmente poluidoras (Anexo IV conforme Art. 6º do Decreto 18.705 de 20 de Dezembro de 2015)
O RAS deverá contemplar minimamente os itens referentes à ação de sustentabilidade escolhida pelo interessado.
6.2.1 Ação 1: Sistemas que promovam a não geração de determinado resíduo sólido, em virtude do emprego de tecnologias mais limpas 6.2.1.1. Na fase de LP/LI:
- memorial descritivo do sistema (funcionamento e tecnologia);
- fase de atuação do sistema dentro do processo produtivo;
- layout do sistema em planta baixa;
- informações quantitativas sobre a estimativa da não geração dos resíduos;
- cronograma de implantação e recursos financeiros investidos.
6.2.1.2 Na fase de LO e RLO:
- Documentos comprobatórios de todas as informações sobre o sistema implantado pela empresa para a não geração de determinado resíduo sólido, obedecendo às exigências impostas para LP/LI;
- perspectivas para aumento da eficiência do projeto ou indicação de outras fases da produção em que o mesmo possa ser utilizado;
- relatórios das manutenções preventivas e corretivas do sistema com o intuito de mantê-lo funcionando corretamente;
- quadro comparativo contendo dados quantitativos da geração de resíduos antes e após a implantação do sistema;
- recursos financeiros investidos e perspectiva de retorno dos mesmos ( payback );
- conclusão com a apresentação de dados/valores que comprovem a eficiência do sistema relacionando com os objetivos propostos.
6.2.2 Ação 2: Sistemas que minimizem a geração e/ou promovam a reciclagem interna de resíduos
6.2.2.1 Na fase de LP/LI:
- memorial descritivo do sistema (funcionamento e tecnologia);
- fase de atuação do sistema dentro do processo produtivo;
- layout do sistema em planta baixa;
- informações quantitativas sobre a estimativa da não geração dos resíduos;
- Cronograma de implantação e recursos financeiros investidos.
6.2.2.2 Na fase de LO e RLO:
- Documentos comprobatórios de todas as informações sobre o sistema implantado pela empresa para a minimização e/ou reciclagem interna de resíduos, obedecendo às exigências impostas para LP/LI.;
- caracterização qualitativa e quantitativa dos resíduos sólidos e identificação das fases de geração e reutilização dos mesmos dentro do processo produtivo;
- perspectivas para aumento da eficiência do projeto ou indicação de outras fases da produção em que o mesmo possa ser utilizado;
- relatórios das manutenções preventivas e corretivas do sistema com o intuito de mante-lo funcionando corretamente;
- quadro comparativo contendo dados quantitativos da geração de resíduos antes e após a implantação do sistema;
- recursos financeiros investidos e perspectiva de retorno dos mesmos ( payback );
- conclusão com a apresentação de dados/valores que comprovem a eficiência do sistema relacionando com os objetivos propostos.
6.2.3 Ação 3: Instalação de máquinas e equipamentos responsáveis por significativa minimização e/ou reciclagem interna dos resíduos gerados em determinada etapa do processo produtivo 6.2.3.1 Na fase de LP/LI:
- especificações técnicas do maquinário (funcionamento e tecnologia);
- indicação de participação do maquinário dentro do fluxograma produtivo;
- layout dos equipamentos em planta baixa;
- informações quantitativas sobre a estimativa de redução dos resíduos gerados;
- cronograma de implantação e recursos financeiros investidos.
6.2.3.2 Na fase de LO e RLO:
- Documentos comprobatórios de todas as informações sobre instalação de máquinas e equipamentos pela empresa para a minimização e/ou reciclagem interna de resíduos, obedecendo às exigências impostas para LP/LI;
- caracterização qualitativa e quantitativa dos resíduos sólidos e identificação das fases de geração e reutilização dos mesmos dentro do processo produtivo;
- perspectivas para aumento da eficiência das máquinas e equipamentos ou indicação de outras fases da produção em que os mesmos possam ser implantados;
- relatórios das manutenções preventivas e corretivas do maquinário com o intuito de mantê-lo funcionando corretamente;
- quadro comparativo contendo dados quantitativos da geração de resíduos antes e após a implantação do maquinário;
- recursos financeiros investidos e perspectiva de retorno dos mesmos ( payback );
- conclusão com a apresentação de dados/valores que comprovem a eficiência do maquinário relacionando com os objetivos propostos.
6.2.4 Ação 4: Realização de reciclagem externa 6.2.4.1 Na fase de LP/LI:
- fase do processo produtivo em que ocorrerá a prática de reciclagem externa;
- recursos financeiros investidos;
- documento comprobatório da relação comercial da empresa com as entidades recicladoras (empresas, cooperativas sociais, sucateiros intermediários, etc).
- cronograma de implantação.
6.2.4.2 Na fase de LO e RLO:
- caracterização qualitativa e quantitativa dos resíduos sólidos e identificação das fases de geração dos mesmos dentro do processo produtivo;
- comprovantes da realização de reciclagem externa de resíduos (notas fiscais decorrentes da venda para empresas recicladoras ou declarações de recebimento emitidas por sucateiros/cooperativas sociais);
- perspectivas para a realização de reciclagem externa em outras fases do processo produtivo;
- recursos financeiros investidos e perspectiva de retorno dos mesmos ( payback ), quando aplicável;
6.2.5 Ação 5: Práticas de logística reversa
6.2.5.1 Na fase de LP/LI:
- fase do processo produtivo em que ocorrerá a prática de logística reversa;
- recursos financeiros investidos;
- documento comprobatório da relação comercial da empresa com fornecedores e/ou distribuidores.
- cronograma de implantação.
6.2.5.2 Na fase de LO e RLO:
- caracterização qualitativa e quantitativa dos resíduos sólidos e identificação das fases de geração dos mesmos dentro do processo produtivo;
- comprovantes da realização de logística reversa (notas fiscais, contratos, declarações emitidas pelos fornecedores e/ou distribuidores);
- perspectivas para a realização de logística reversa em outras fases do processo produtivo;
- quadro comparativo contendo dados quantitativos da geração de resíduos antes e após a implantação da prática de logística reversa;
- recursos financeiros investidos e perspectiva de retorno dos mesmos ( payback), quando aplicável.

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
7.1 Caso algumas das exigências técnicas dispostas no item 6 não se apliquem à obra, empreendimento ou atividade potencialmente poluidora, o interessado deverá justificar, com embasamento técnico para a mesma. Tal justificativa será parte integrante do RAS e será analisado pelos técnicos da SVDS. Caso negada, o item será considerado não cumprido.
7.2 Os resíduos deverão ser classificados de acordo com a norma NBR 10.004 "Classificação de Resíduos Sólidos", art. 13 da Lei nº 12.305/2010, Resolução CONAMA nº 307/2002, bem como suas alterações Resoluções CONAMA nº 348/2004, nº 431/2011 e nº 448/2012.
7.3 Os coletores para a coleta seletiva deverão ser classificados conforme a Resolução CONAMA 275/2001.
7.4 A apresentação dos documentos, projetos, estudos e planos mencionados neste Termo não exime o interessado da apresentação dos demais documentos exigidos ao processo de licenciamento ambiental.
7.5 A verificação do cumprimento das exigências técnicas poderá ocorrer mediante vistoria dos técnicos da SVDS, quando estes julgarem necessário, sem prejuízo da apresentação dos documentos acima mencionados.
7.6 Poderão ser solicitados novos documentos, conforme as características do plano/projeto proposto, desde que devidamente justificado pelo corpo técnico da SVDS.
7.7 A operação da medida de Sustentabilidade tratada neste TR não poderá ocasionar impactos ambientais negativos excedentes aos que seriam verificados sem a sua adoção.
7.8 Todos os procedimentos, diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos para avaliação ambiental da obra, empreendimento ou atividade que visam a obtenção dos Incentivos Financeiros e do Selo S, estão regulamentados na Resolução nº 10 de 06 de outubro de 2015, e devem ser considerados em sua integridade para o atendimento do presente Termo de Referência.
7.9 Para renovação do Selo S de que trata o item 7 da Resolução 10 de 06 de Outubro de 2015, deverão ser comprovadas todas as exigências técnicas citadas no presente TR, considerando a fase do licenciamento ambiental em que a obra, empreendimento e/ou atividade se encontra, a fim de que se ateste a manutenção e eficiência das soluções apresentadas. Nos casos em que os critérios terem sido vinculados à execução da obra, estes serão considerados atualizados automaticamente para fins de renovação do Selo S, cabendo ao interessado apenas mencioná-los no RAS no momento da sua solicitação.
7.10 O armazenamento de materiais recicláveis, em especial plásticos e papel, podem representar pontos de riscos a incêndios e à saúde pública. Assim, recomenda-se que o local seja isolado, seco e arejado e que os materiais permaneçam segregados. O local deve contar com equipamentos de combate a incêndio para eventual emergência. Também recomenda-se a contratação de seguro, indicando no contrato a existência de local de armazenamento de materiais recicláveis, ou solução não estrutural equivalente.

Campinas, 29 de outubro de 2015

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável


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