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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.061 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

(Publicação DOM 21/09/2015 p.1)

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º e altera o § 2º do artigo 2º da Lei municipal nº 14.952, de 18 de dezembro de 2014, que "dispõe sobre a obrigatoriedade do pagamento de premiação em pecúnia aos atletas vencedores de corridas de rua, maratonas, meias maratonas e congêneres no Município de Campinas, quando a inscrição para o evento estiver condicionada ao pagamento de valores."

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 14.952, de 18 de dezembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º  "Art. 1º ............................................
Parágrafo único. Ficam desobrigados do pagamento da premiação prevista no caput deste artigo os eventos organizados por instituições filantrópicas, desde que o valor arrecadado com as inscrições seja destinado à manutenção de obras sociais." (NR)

Art. 2º   Fica alterado o § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 14.952, de 18 de dezembro de 2014, que passa ter a seguinte redação:
"Art. 2º ............................................
............................................
§ 2º A premiação das categorias por faixa etária observará o disposto nas normas da Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt.
............................................" (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Campinas, 18 de setembro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 2015/08/08629
Autoria: Vereador Tico Costa


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