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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC

(Publicação DOM 20/05/2015 p.9)

REVOGADA pela Resolução nº 140, de 22/10/2015-Condepacc

Retificação da Resolução nº 36/01 de 22/11/2001 publicada no Diário Oficial do Município em 30/04/2002

Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente,   

RESOLVE:  

Retificar a Resolução 36/01 em seus artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, suprimindo a área envoltória e os imóveis indicados para preservação ali contidos, e, propondo nova delimitação da área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta resolução:

Art.1º - Fica tombado o "Casarão de Joaquim Egídio" situado à Rua Dr. Heitor Penteado, nº 1172, quarteirão 04, Distrito de Joaquim Egídio, Campinas, SP, bem de interesse cultural, histórico, arquitetônico e ambiental, inserido no Grau de Proteção Três (GP3).
Paragrafo único - O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5885 de 17 de dezembro de 1987, e, pela Lei Municipal 12445 de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15358 de 28 de dezembro de 2005.
  

Art. 2º - A área envoltória do bem tombado no artigo primeiro desta resolução, conforme preveem os artigos 212223 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada conforme o mapa em anexo (Mapa 01).
Paragrafo único - Qualquer intervenção na área envoltória delimitada requer prévia autorização do CONDEPACC.

Art. 3º - Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural, CSPC, da Secretaria Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução.

Art. 4º -Faz parte desta resolução retificada o mapa de identificação e localização do bem tombado e sua área envoltória (Mapa 01).

Art. 5º - Esta resolução retificada entra em vigor na data de sua publicação.

  

  

Campinas, 18 de maio de 2015

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO

Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc
  


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