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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.816, DE 31 DE JULHO DE 2015

(Publicação DOM 03/08/2015 p.1)

REVOGADO pelo Decreto nº 18.820, de 05/08/2015

Altera dispositivo do Decreto nº 16.619, de 08 de abril de 2009, que regulamenta a Lei municipal nº 13.511, de 23 de dezembro de 008, que "proíbe a administração pública municipal de promover desconto em folha de pagamento de servidor, das obrigações assumidas por terceiros".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,  

DECRETA:

Art. 1º -   Fica alterado o §2º do Art. 8º do Decreto nº 16.619, de 08 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º...............................................................................................
§ 2º As consignações facultativas para empréstimos financeiros não poderão ultrapassar o limite de 84 (oitenta e quatro) meses, exceto o referente ao financiamento habitacional, para o qual serão observados os parâmetros da Lei Federal própria que regulamenta a matéria."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 31 de julho de 2015
HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em exercício
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos.

REDIGIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE, E PUBLICADO NO GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


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