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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SVDS Nº 07/2015

(Publicação DOM 27/05/2015 p.26)

O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 10.841, de 24 de outubro de 2001, em seu artigo
2º § 2º reza que o Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA tem por objetivo promover a participação organizada da sociedade civil no processo de discussão e definição da Política Ambiental, em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação, reabilitação e melhoria do meio ambiente natural e construído no Município de Campinas;

CONSIDERANDO que o COMDEMA possui uma importante função de controle social
no Município de Campinas, tendo como atribuições precípuas as instituídas no art. 3º da Lei Municipal 10.841/2001, com destaque as seguintes funções: pronunciar e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do meio ambiente aos vários setores da comunidade (inciso VII) , propor e contribuir para a realização de campanhas de conscientização sobre os problemas ambientais (inciso VIII), fiscalizar e pronunciar-se sobre os atos do poder público, no âmbito do Município de Campinas, quanto à observação da legislação ambiental (inciso IX), deliberar sobre Estudos Prévios de Impacto Ambiental (EPIA) e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA) e Relatórios Ambientais Preliminares (RAP) e sobre quaisquer outros planos, estudos e relatórios exigidos pela legislação municipal, estadual e federal, de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local ou regional, quando couber (inciso XI), - deliberar sobre o parecer do órgão ambiental municipal relativo à concessão de licença ambiental a empreendimentos e atividades de impacto local ou regional, quando couber, e daqueles a serem delegados por instrumentos legais, ouvidos os órgãos competentes das demais esferas do governo (inciso XII) e deliberar sobre parecer técnico do órgão ambiental do município, nos casos em que seja de responsabilidade do IBAMA ou da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) o licenciamento ambiental (inciso XIII);

CONSIDERANDO as funções exercidas de acordo com o Regimento Interno do Conselho
Municipal de Meio Ambiente, estabelecido pelo Decreto Municipal 13.874, de 02 de março de 2009 que disciplina as atribuições dos conselheiros, em seu artigo 2º;

CONSIDERANDO que a SVDS, em conjunto com a Informática de Municípios Associados
- IMA consolidou o Sistema de Licenciamento Ambiental OnLine (LAO), com acesso amplo a todos os integrantes do COMDEMA, pelos sistemas intranet e internet , de modo a ampliar e facilitar o acesso do Conselho, desde que solicitado e assinado o Termo estabelecido por esta Resolução;

RESOLVE

Art. 1º   Cientificar todos os integrantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente -
COMDEMA das seguintes informações:
I - O acesso do Conselheiro ao Sistema de Licenciamento Ambiental OnLine (LAO) permite apenas a visualização completa do processo, incluindo os documentos anexados pelo interessado, que serviram de base para a elaboração do Parecer Técnico Ambienta (PTA), pela equipe técnica do Departamento de Licenciamento Ambiental da SVDS, com uso das informações apenas com o objetivo de instruir a manifestação do COMDEMA em sede de licenciamento ambiental;
II - Caso seja de interesse do conselheiro obter uma cópia do processo em análise, o mesmo deverá solicitá-la através da Lei de Acesso a Informação, amparada pela Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011 e pelo Decreto Municipal 17. 630, de 21 de junho de 2012 ou por meio de pedido de Certidão de Inteiro Teor, de acordo com o Decreto 18.050, de 01 de agosto de 2013;
III - Deverá o Conselheiro respeitar o sigilo comercial, industrial, financeiro ou qualquer outro sigilo protegido por lei, bem como o relativo às comunicações internas dos órgãos e entidades governamentais, nos termos da Lei 10.650, de 16 de abril de 2003, bem como o direito à privacidade, protegido pela legislação civil em vigor.

Art. 2º   Integra esta Resolução o TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA O USO
DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ONLINE (LAO).

Art. 3º   Eventuais omissões desta resolução serão solucionadas pela Secretaria do Verde,
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 4º   Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA O USO DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ONLINE (LAO)

Com a assinatura do presente TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA O USO DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ONLINE (LAO), o signatário compromete-se a manter o devido sigilo e respeitar o direito à privacidade em relação às informações as quais terá acesso na qualidade de Conselheiro do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, para fins de manifestação em sede de licenciamento ambiental, nos termos da Lei Municipal 10.841, de 24 de maio de 2001, Lei Complementar Municipal 49, de 20 de dezembro de 2013 e Decreto Municipal 18.705, de 18 de abril de 2015.
Eu,_________________________________________________________________, declaro ser Conselheiro do COMDEMA, tendo-o sob minha responsabilidade e comprometo-me a:
I. Não revelar fora do âmbito do conselho fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de minhas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial, bem como de autoridade superior;
II. Utilizar os dados dos sistemas informatizados de acesso restrito e manter a necessária cautela quando da exibição de dados em tela, impressora ou na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;
III. não revelar minha senha de acesso ao(s) sistema(s) a terceiros e tomar o máximo de cuidado para que ela permaneça somente de meu conhecimento;
IV. Alterar minha senha, sempre que obrigatório ou que tenha suposição de descoberta por terceiros, não usando combinações simples que possam ser facilmente descobertas;
V. Respeitar as normas de segurança e restrições de sistema impostas pelos sistemas de segurança implantados na Informática de Municípios Associados - IMA (tais como privilégio e direitos de acesso);
VI. Observar e cumprir as Boas Práticas de Segurança da Informação, e suas diretrizes, bem como este Termo de Responsabilidade.
VII. Responder, em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou omissões de minha parte, que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de minha senha, ou das transações a que tenha acesso.
VIII. Responder, em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou omissões de minha parte que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de suas senhas, ou das transações a que tenham acesso.
Declaro, ainda, estar plenamente esclarecido (a) e consciente que:
a. É minha responsabilidade cuidar da integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados, informações contidas no SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ONLINE (LAO), devendo comunicar por escrito à Secretaria do Verde, Meio mbiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS) e à Presidência do Conselho quaisquer indícios ou possibilidades de irregularidades, de desvios ou falhas identificadas nos sistemas, sendo proibida a exploração de falhas ou vulnerabilidades porventura existentes;
b. Constitui descumprimento de normas legais, regulamentares e quebra de sigilo funcional divulgar dados obtidos dos sistemas aos quais tenho acesso para outras pessoas não envolvidos nos trabalhos executados;
c. Devo alterar minha senha, sempre que obrigatório ou que tenha suposição de descoberta por terceiros, não usando combinações simples que possam ser facilmente descobertas;
d. Respeitar as normas de segurança e restrições de sistema impostas pelos sistemas de segurança implantados na IMA (tais como privilégio e direitos de acesso);
e. Observar e Cumprir as Boas Práticas de Segurança da Informação, e suas diretrizes, bem como este Termo de Responsabilidade.
f. Sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, e de outras infrações disciplinares, constitui falta de zelo e dedicação às atribuições do cargo e descumprimento de normas legais e regulamentares, não proceder com cuidado na guarda e utilização de senha ou emprestá-la a outra pessoa, ainda que habilitada.
g. Constitui infração funcional e penal inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos dos sistemas ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano; bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou sem solicitação de autoridade competente;
ficando o infrator sujeito as punições previstas no Código Penal Brasileiro, conforme responsabilização por crime contra a Administração Pública, tipificado no art. 313-A e 313-B.
Declaro, nesta data, ter ciência e estar de acordo com os procedimentos acima descritos, comprometendo-me a respeitá-los e cumpri-los plena e integralmente, além de manter sempre verossímeis os dados de instituição e de minha área de competência.
Caso o receptor da informação descumpra quaisquer obrigações previstas no presente documento estará sujeito às implicações e sanções de cunho administrativo, civil e criminal cabíveis, além do descadastramento no Sistema de Licenciamento Ambiental OnLine (LAO).
E PARA TODOS OS EFEITOS, firma o presente termo.
Nome do Conselheiro:
RG: CPF:
Endereço:
Telefone:
Entidade: Data de Posse no Conselho:
Email:
Assinatura e Data: ________________________________________________
_____________________________________
Assinatura do Presidente do Conselho
_____________________________________
Assinatura do Secretário da SVDS

Campinas, 26 de maio de 2015
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal Do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável


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