Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº. 121/2015
(Publicação DOM 13/04/2015 p.26)
REVOGADA pela Resolução 282, de 19/08/2015
CONSIDERANDO o artigo 28 do Decreto Municipal nº 16.618 de 02 de abril de 2009 que prevê que a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP será composta por 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes nomeados e desconstituídos por Resolução do Secretário Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO que a Resolução Setransp nº 382/2014 criou e consolidou a 2ª CIP então vigente;
Artigo 2º: Nomear o Sr. Carlos Rogério Ribeiro, como Representante dos Concessionários do Serviço Convencional, junto à 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª CIP;
Artigo 3º: Ficam mantidas as demais nomeações e a 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª CIP passa a ter a seguinte composição:
I - Presidente: MARCOS ALBERTO DE SOUZA
Suplente: FABRICIO RODRIGUES DA SILVA
II - Representante da EMDEC S/A: EMERSON RIOS NOGUEIRA
Suplente: JULIO CÉSAR ALEXANDRE
III - Representante dos Concessionários do Serviço Convencional: CARLOS ROGÉRIO RIBEIRO
Suplente: MARCOS DOS REIS CAMPOS
IV - Representante dos Permissionários do Serviço Alternativo: CARLOS ANTONIO DE SOUZA
Suplente: GLAUCO BREDA CICÍLIO
V- Representante dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros: ALEXANDRE ALASMAR JÚNIOR
Suplente: OSVALDO SANTOS BERNARDO DE MORAES
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução Setransp nº 382/2014.
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
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