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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 382/2014

(Publicação DOM 01/10/2014 p. 28)

REVOGADA pela Resolução nº 121, de 10/04/2015-Setransp

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,  

CONSIDERANDO o artigo 28 do Decreto Municipal nº 16.618 de 02 de abril de 2009 que prevê que a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP será composta por 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes nomeados e desconstituídos por Resolução do Secretário Municipal de Transportes;  

CONSIDERANDO ainda que o §  do mesmo artigo 28 diz que a EMDEC, a seu critério, poderá constituir tantas comissões quantas forem necessárias ao julgamento dos recursos interpostos;  

RESOLVE:  

Artigo 1º Criar a 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª (segunda) CIP, que terá a seguinte composição:  

I - Presidente: MARCOS ALBERTO DE SOUZA  

Suplente: FABRICIO RODRIGUES DA SILVA  

II - Representante da EMDEC: EMERSON RIOS NOGUEIRA  

Suplente: JULIO CÉSAR ALEXANDRE  

III - Representante dos Concessionários do Serviço Convencional: THIAGO MARSON  

Suplente: MARCOS DOS REIS CAMPOS  

IV - Representante dos Permissionários do Serviço Alternativo: CARLOS ANTONIO DE SOUZA  

Suplente: GLAUCO BREDA CECÍLIO  

V- Representante dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros: ALEXANDRE ALASMAR JÚNIOR  

Suplente: OSVALDO SANTOS BERNARDO DE MORAES  

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.  

Campinas, 30 de setembro de 2014  

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
  


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