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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 11 DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

(Publicação DOM 24/10/2014: 28)

ALTERA A RESOLUÇÃO SVDS Nº 07, DE 09 DE JUNHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DOS TERMOS DE REFERÊNCIA RELATIVOS AOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE NO ÂMBITO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º Os artigos 7º da Resolução SVDS nº 07, de 09 de junho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 7º O Grupo de Trabalho terá prazo de vigência até março de 2015.
Artigo 8º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo para apreciação do Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com resultados de seus estudos, quando do encerramento do seu prazo de vigência.
§ 1º O relatório conclusivo subsidiará o Relatório de Atividades da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 2º Após apreciação do Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o relatório conclusivo deverá ser encaminhado para ciência do Conselho Municipal de Meio Ambiente."

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de outubro de 2014

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável


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