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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 07 DE 09 DE JUNHO DE 2014

(Publicação DOM 10/06/2014: 33)

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DOS TERMOS DE REFERÊNCIA RELATIVOS AOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE NO ÂMBITO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 49 de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento e controle ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local, na forma que especifica;
CONSIDERANDO o Decreto nº 18.306 de 25 de março de 2014, que regulamenta os procedimentos de licenciamento e controle ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas de que trata a Lei Complementar nº 49, de 20 de dezembro de 2013;

RESOLVE:

Artigo 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de subsidiar a elaboração dos Termos de Referência relativos aos critérios de sustentabilidade no âmbito do Licenciamento Ambiental Municipal, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar nº 49 de 20 de dezembro de 2013 e do Capítulo III, do Título II do Decreto nº 18.306 de 25 de março de 2014.

Artigo 2º. São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - analisar a legislação pertinente para contribuir com a definição do conteúdo que comporá os Termos de Referência;
II - subsidiar o detalhamento das descrições e formas de verificação dos critérios de sustentabilidade elencados na legislação;
III - auxiliar na determinação da forma de apresentação das medidas adotadas pelo empreendimento ou atividade;
IV - avaliar as variáveis que deverão ser considerados para a obtenção do Selo de Sustentabilidade (Selo S);
V - propor método de utilização do Selo de Sustentabilidade (Selo S) como mecanismo de prioridade no início da análise;
VI - pesquisar soluções e boas práticas de sustentabilidade em outras esferas e apresentar cases que possam contribuir com a definição dos critérios a serem considerados em âmbito municipal;
VII - propor outras ações de cunho socioambiental que poderão se apresentadas pelo empreendedor para obtenção do Selo S, conforme previsto no Decreto nº 18.306 de 25 de março de 2014;
VIII - auxiliar na definição da aplicabilidade dos critérios elencados na legislação para cada um dos Anexos da Coordenadoria Setorial de Licenciamento de Atividades e Empreendimentos de Impacto Local da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IX - apresentar relatórios preliminares e conclusivos, nos termos desta resolução;
X - assistir na elaboração das minutas de Termos de Referência para todos os critérios elencados.
Parágrafo único. A decisão final sobre a incorporação das colaborações do Grupo de Trabalho aos Termos de Referência é atribuição exclusiva da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Artigo 3º. O Grupo de Trabalho será composto por dois representantes, titular e suplente, de cada um dos órgãos e entidades ora nomeados, conforme manifestação de interesse de participação encaminhada a esta SVDS:
I - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II - Secretaria Municipal de Habitação;
III - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
IV - Secretaria Municipal de Finanças;
V - Centrais de Abastecimento de Campinas S.A. - CEASA;
VI - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP;
VII - Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI;
VIII - Delegacia Sindical de Campinas do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo;
IX - Fundação José Pedro de Oliveira;
X - Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, 3ª Subseção Campinas - OAB;
XI - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;
XII - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis
Residenciais, Comerciais e Mistos de Estado de São Paulo - SECOVI;
XIII - Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA.
§ 1º. Os representantes, titulares e suplentes, previstos neste artigo serão nomeados em portaria específica, conforme indicação das entidades participantes.
§ 2º. De modo a instruir tecnicamente as atividades do grupo, comporão ainda o Grupo de Trabalho representantes dos Anexos I, II, III e IV da Coordenadoria Setorial de Licenciamento de Atividades e Empreendimentos de Impacto Local da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Artigo 4º. O Grupo de Trabalho estará vinculado e será coordenado pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por intermédio do Departamento de Licenciamento Ambiental.

Artigo 5º. O Grupo de Trabalho reunir-se-á de acordo com periodicidade definida em sua primeira reunião.

Artigo 6º. O Grupo de Trabalho também poderá se reunir em subgrupos de trabalho temáticos, com participação definida pelos próprios representantes, de acordo com a afinidade das entidades componentes ao tema em questão.
Parágrafo único. Os subgrupos de trabalho serão organizados pelos seguintes temas:
I - Grupo 1 - Obras e empreendimentos;
II - Grupo 2 - Obras de infraestrutura;
III - Grupo 3 - Intervenção em áreas verdes;
IV - Grupo 4 - Indústrias e serviços.

Artigo 7º. O Grupo de Trabalho terá prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período.  
Artigo 7º. O Grupo de Trabalho terá prazo de vigência até março de 2015. (nova redação de acordo com a Resolução nº 11, de 22/10/2014)

Artigo 8º. O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo para apreciação do Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com resultados de seus estudos em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da publicação desta Resolução.
§ 1º. Na hipótese de prorrogação da vigência do grupo, nos termos do artigo 7º, deverá ser apresentado relatório preliminar ao final dos primeiros 60 (sessenta) dias, e relatório conclusivo ao final da prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 2º. O relatório conclusivo comporá o Relatório de Atividades 2014 da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 3º. Após apreciação do Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o relatório conclusivo deverá ser encaminhado para ciência do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
  
Artigo 8º. O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo para apreciação do Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com resultados de seus estudos, quando do encerramento do seu prazo de vigência. (nova redação de acordo com a Resolução nº 11, de 22/10/2014)
§1º. O relatório conclusivo subsidiará o Relatório de Atividades da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§2º. Após apreciação do Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o relatório conclusivo deverá ser encaminhado para ciência do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Artigo 9º. A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada, e será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros.

Artigo 10. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Artigo 11. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de junho de 2014

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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