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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO N.º 378/2014

(Publicação DOM 26/09/2014: 24)

Ver Comunicado s/nº, de 09/10/2014-SETRANSP

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO as disposições dos Artigos 5º e , da Lei Municipal nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO que o Art. 8º da Lei Municipal 13.775/2010 estabelece que "A Prefeitura Municipal, pelo seu órgão técnico, organizará e fiscalizará o funcionamento dos pontos de táxis, de forma a assegurar que o serviço satisfaça as necessidades públicas";

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 17.106, de 02 de julho de 2010, em seus artigos 12 e 17, preceitua que o Secretário Municipal de Transportes, por meio de Resolução, definirá a localização de novos pontos de táxi e que poderá remanejar, cancelar ou suprimir, total ou parcialmente os pontos fixados, devendo prevalecer o interesse público;

CONSIDERANDO a definição da modalidade Convencional, do serviço de táxi, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 17.106/2010;

CONSIDERANDO que os estudos e pesquisas realizadas pela EMDEC indicaram a necessidade de readequação da quantidade de vagas de táxis da modalidade Convencional em alguns pontos, além da criação e extinção de outros pontos fixos do serviço;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 8.232, de 27 de dezembro de 1994, que estabelece condições para a instalação de Polos Geradores de Tráfego no Município de Campinas; e

CONSIDERANDO que a adequação da oferta de táxis à demanda de passageiros proporciona a melhoria do serviço prestado à população,

RESOLVE:

Art. 1º - Para a modalidade de táxi Convencional, serão efetuadas as seguintes alterações nos pontos fixos:

I - Criação de novos pontos, conforme previsto no Anexo I desta Resolução.

II - Redução de vagas, conforme descrito no Anexo II desta Resolução.

III - Extinção dos pontos descritos no Anexo III desta Resolução.

Art. 2º - Para a modalidade de táxi Convencional também serão ampliadas as quantidades de vagas em pontos fixos já existentes, conforme descrito no Anexo IV desta Resolução.

Parágrafo único - A ampliação da quantidade de vagas será implantada em 2 (duas) etapas, com um intervalo de 3 (três) meses entre elas.

Art. 3º - Para o preenchimento das novas vagas de táxi decorrentes da criação de novos pontos e ampliação dos já existentes, primeiramente será efetuado processo de remanejamento mediante sorteio dos atuais permissionários interessados em alterar o ponto em que estão lotados.

Parágrafo único - A totalidade das novas vagas será disponibilizada para o sorteio, podendo o interessado optar por iniciar a operação na primeira ou segunda etapa de implantação.

Art. 4º - Na medida em que forem surgindo vagas remanescentes, decorrentes da opção dos sorteados por outro ponto que não o seu ponto de origem, essas também serão disponibilizadas para sorteio, podendo os próximos permissionários sorteados optar por uma dessas vagas.

Art. 5º - As vagas reduzidas, especificadas no Anexo II desta Resolução, não serão disponibilizadas para sorteio.

Parágrafo único - Caso os permissionários dos pontos a serem reduzidos não tenham interesse na transferência para outro ponto será realizado o sorteio específico, previsto no § 2º do artigo 8º desta Resolução, dentre todos os permissionários que permaneceram lotados nesses pontos, na quantidade prevista no Anexo II, para determinação daqueles que serão remanejados, a outro ponto em que ainda haja vaga disponível.

Art. 6º - Os permissionários lotados nos pontos que serão extintos, descritos no Anexo III desta Resolução, deverão optar por uma das vagas disponíveis no momento em que forem sorteados.

Parágrafo único - Caso o permissionário lotado em um dos pontos que serão extintos ao ser sorteado, não formalize sua opção por um dos pontos disponíveis, será considerado que abdicou de seu direito de escolha de um novo ponto.

Art. 7º - Aos permissionários que se encontrarem nasituação prevista no parágrafo único do artigo 5º ou no parágrafo único do artigo 6º desta Resolução, será concedida nova oportunidade de escolher, dentre as vagas disponíveis, o ponto para onde deseja que sua permissão seja transferida.

§ 1º - A nova oportunidade de escolha prevista no caput será exercida pelo permissionário por meio de sorteio específico, previsto no § 2º do artigo 8º, desta Resolução.

§ 2º - Em nenhuma hipótese, será concedida nova oportunidade de escolha de ponto a esses permissionários, neste processo de remanejamento, sendo que, se não houver a oportuna manifestação da escolha do novo ponto, fica reservado o direito ao Poder Público determinar o novo ponto em que estará lotado, sem a necessidade de assinatura do Termo de Opção.

Art. 8º - O remanejamento será realizado por meio de processo administrativo, obedecendo às seguintes etapas:

I - Sorteio público dos permissionários inscritos;

II - Assinatura do Termo de Opção no ato da escolha para vinculação ao novo ponto;

III - Convocação para início de operação no novo ponto.

§ 1º - O sorteio para escolha das vagas pelos permissionários interessados será realizado no dia 02 de outubro de 2014, a partir das 10h30, no Auditório Dr. Telêmico Paioli Melges, do Colégio Culto a Ciência, situado à Rua Delfino Cintra, s/nº, Botafogo, Campinas/SP, cuja entrada se localiza ao lado da entrada do Colégio E.E. Profº Benedito Sampaio, Rua Delfino Cintra, nº 789.

§ 2º - Na mesma data e local citados no parágrafo anterior, será realizado, a partir das 15h00, o sorteio para as permissões especificadas no parágrafo único do artigo 5º ou no parágrafo único do artigo 6º, ambos desta Resolução.

§ 3º - Todos os permissionários ficam, a partir da publicação desta resolução, inscritos automaticamente no processo de remanejamento para participação do sorteio de vagas.

§ 4º - Para confirmar a inscrição, todos os permissionários interessados deverão comparecer na data e local do sorteio, às 8h30, para assinatura de lista de presença e conferência de cadastro, mediante apresentação dos documentos previstos no artigo 10 desta Resolução.

§ 5º - Os permissionários que não assinarem a lista de presença, nos termos do parágrafo anterior, serão automaticamente excluídos do sorteio previsto no § 1º deste artigo.

Art. 9º - Os permissionários interessados concorrerão no processo de remanejamento e serão sorteados pelo número da permissão, que está descrito no Certificado de Permissão, emitido pela EMDEC.

Parágrafo único - Somente serão considerados para o sorteio previsto no § 1º do artigo 8º os números das permissões em situação regular, nos termos da Lei Municipal nº 13.775/2010.

Art. 10 - O sorteio público será presencial, devendo o permissionário assinar o Termo de Opção no ato da escolha.

§ 1º - Para fazer sua escolha e assinar o Termo de Opção, o permissionário deverá apresentar os originais dos seguintes documentos:

I - Certificado de Permissão emitido pela EMDEC, válido;

II - Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Registro Geral/Identidade - RG.

§ 2º - Para as permissões em processo de transferência, a opção será feita pelo cedente, sendo, portanto obrigatória a sua presença.

§ 3º - Para as permissões arroladas em inventário, a confirmação da inscrição, prevista no § 4º do artigo 8º desta Resolução, deverá ser efetuada pessoalmente pelo inventariante devidamente nomeado, mediante cumprimento dos termos previstos no § 1º deste artigo.

§ 4º - Somente poderão participar do remanejamento previsto nesta Resolução as permissões em inventário, cuja condição de inventariante já tenha sido previamente reconhecida pela EMDEC, por meio de regular processo administrativo.

§ 5º - O não atendimento de quaisquer dos requisitos descritos nesta Resolução excluirá a permissão deste processo de remanejamento.

§ 6º - Os instrumentos de procuração serão aceitos desde que sejam ad-hoc, de preferência em conformidade com o modelo apresentado no Anexo V, com firma reconhecida em cartório, em mesma data ou posterior à data de publicação desta Resolução, com poderes específicos para representar o permissionário interessado em todos os atos do processo de remanejamento previstos nesta Resolução.

Art. 11 - Após o sorteio do número da permissão, a equipe do sorteio chamará pelo número sorteado por 03 (três) vezes consecutivas, o permissionário sorteado deverá imediatamente apresentar-se para declarar sua escolha e formalizá-la mediante assinatura do Termo de Opção, conforme previsto no artigo 10 desta Resolução.

§ 1º - Os documentos descritos no artigo 10 desta Resolução são de porte obrigatório para o processo de remanejamento e deverão ser apresentados sempre que solicitado.

§ 2º - Caso o permissionário sorteado não se apresente após a terceira chamada do número sorteado ou não declare sua escolha ou não assine o Termo de Opção, será declarada sua desistência do processo de remanejamento previsto nesta Resolução e o sorteio prosseguirá.

Art. 12 - Em cumprimento ao artigo 16 do Decreto Municipal 17.106/2010, todos os permissionários, independentemente de terem sido contemplados ou não no processo de remanejamento, deverão continuar prestando o serviço no ponto em que estiverem lotados.

Parágrafo único - Em qualquer das etapas de implantação, previstas no artigo 3º desta Resolução, o permissionário somente iniciará a operação no ponto escolhido a partir da data prevista em convocação específica para esse fim, a ser publicada no Diário Oficial do Município de Campinas.

Art. 13 - Fica autorizada a EMDEC a realizar todos os processos descritos nesta Resolução.

Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de setembro de 2014

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes

ANEXO I - VAGAS EM NOVOS PONTOS



ANEXO II - REDUÇÃO DE VAGAS EM PONTOS EXISTENTES

ANEXO III - PONTOS A EXTINGUIR

ANEXO IV - NOVAS VAGAS EM PONTOS EXISTENTES



ANEXO V

PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR ESPECIFÍCA PARA FAZER OPÇÃO DE PONTO DE TÁXI EM REMANEJAMENTO

PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO E NA MELHOR FORMA DE DIREITO, O OUTORGANTE, ABAIXO QUALIFICADO, NOMEIA E CONSTITUI O OUTORGADO, SEU PROCURADOR, COM PODERES EXPRESSOS PARA CONFIRMAR A INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE REMANEJAMENTO DE VAGAS DE PERMISSÃO DE TÁXI DA MODALIDADE CONVENCIONAL, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 378/2014, ASSINAR LISTA DE PRESENÇA, PARTICIPAR DO SORTEIO DE VAGAS, FAZER A OPÇÃO POR VAGA, ASSINAR O RESPECTIVO TERMO DE OPÇÃO, MANIFESTAR DESISTÊNCIA, QUANDO NECESSÁRIO, BEM COMO ACOLHER ÀS
DETERMINAÇÕES DO PODER PÚBLICO NAS HIPÓTESES PREVISTAS.

OUTORGANTE


OUTORGADO


____________________________, ________ de ___________________ de 2014
Local/Data

______________________________________________________
Assinatura do Permissionário (com firma reconhecida)


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