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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR INCORREÇÕES NOS ANEXOS
DECRETO Nº 18.455 DE 02 DE SETEMBRO DE 2014

(Publicação DOM 04/09/2014 p.01)

Dispõe sobre a Tabela de Temporalidade de Documentos produzidos e acumulados nas atividades do Departamento de vigilância em Saúde.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o § 2º do artigo 216 da Constituição Federal e com o artigo 1º da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir ao mínimo essencial a documentação acumulada no Arquivo Municipal, nos Arquivos das Secretarias Municipais e nos órgãos da Administração Indireta, sem prejuízo da salvaguarda dos atos administrativos, constitutivos e extintivos de direito, das informações indispensáveis ao processo decisório e à preservação da memória histórica contida no patrimônio documental municipal;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no  Decreto Municipal nº 15.425, de 24 de março de 2006, Decreto Municipal nº 15.874, de 22 de junho de 2007, bem como na Ordem de Serviço nº 627, de 11 de maio de 2007, que estabecece as instâncias técnicas decisórias e os procedimentos para a eliminação de documentos produzidos, recebidos ou acumulados pelos órgãos da Administração Pública do Município de Campinas, bem como o disposto no  Decreto Municipal nº 17.630, de 21 de junho de 2012, que dispõe sobre regulamentação do acesso à informação nos moldes da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na esfera da Administração Pública Municipal de Campinas,
DECRETA:

Art. 1º  Fica aprovada a Tabela de Temporalidade de Documentos produzidos e acumulados nas atividades do Departamento de Vigilância em Saúde, tal como consta dos anexos deste Decreto, normatizando os critérios de avaliação de tais documentos.

Art. 2º  Para efeito deste Decreto são assim defi nidos os seguintes termos:
I - Prazos de guarda - prazos de arquivamento do documento em diferentes órgãos até sua destinação final, após encerrado o seu uso administrativo, independente de sua destinação final;
II - Destinação - definição a respeito do valor de cada tipo de documento identificado na Tabela de Temporalidade do ponto de vista do destino físico do documento, seja a eliminação, seja a sua preservação;
III - Eliminação - a destruição física de documentos, mediante fragmentação, em prazo estabelecido, após aplicados os procedimentos administrativos regulamentados por autoridade competente;
IV - Preservação - atribuição de valor permanente a documentos em virtude de valores informativos e probatórios, defi nindo-lhes recolhimento em custódia definitiva em instituição arquivística competente.
V - Arquivo Corrente - arquivo de secretaria, departamento ou outro órgão que recebe primeiramente o documento, após encerrado o seu uso administrativo imediato;

Art. 3º  Os documentos que constituam prova de processos judiciais de execução fiscal, ou casos semelhantes, terão suspensas as respectivas contagens de prazos de guarda e destinação definidos neste Decreto, ficando sob responsabilidade do Arquivo Corrente do produtor dos referidos documentos até que tais pendências judiciais estejam resolvidas em defi nitivo ou seja expedida autorização para sua eliminação.

Art. 4º  São partes integrantes deste Decreto:
I - o Anexo I - Tabela de Temporalidade de Documentos produzidos e acumulados nas atividades do Departamento de Vigilância em Saúde;
II - o Anexo II - Termo Explicativo da Tabela de Temporalidade de Documentos produzidos e acumulados nas atividades do Departamento de Vigilância em Saúde.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de setembro de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos integrantes do protocolado administrativo nº 2014/10/21681, em nome de DEVISA - Departamento de Vigilância em Saúde, e publicado na Secretaria de Chefi a de Gabinete do Prefeito.


MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito

SANDRA MORENO LOMBARDO
Respondendo pelo Departamento de Consultoria Geral


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