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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR INCORREÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 20 DE AGOSTO DE 2014

(Republicação DOM 26/08/2014 p.37-38)

REVOGADA pela Resolução nº 12, de 18/05/2020-SVDS
Ver O.S. nº 06, de 11/09/2014-SMVDS (procedimentos administrativos do BAV)

Regulamenta o Inciso V do Artigo 6º da Lei Complementar nº 49, de 20 de dezembro de 2013.  

Art. 1º Esta resolução regulamenta o inciso V do artigo 6º da Lei Complementar nº 49, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento e controle ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local, na forma que especifica no âmbito da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas - SVDS, no que se refere à elaboração do Relatório de Plantio ou Manutenção de Recuperação Ambiental.  

Art. 2º O Termo de Referência Técnico é um documento elaborado pela Secretaria do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável - SVDS, que constitui as diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos minimamente necessários para a correta avaliação ambiental da atividade requerida com vistas ao seu licenciamento, tanto para o interessado quanto para a própria Secretaria, conforme o estabelecido no Termo de Referência Técnico para a elaboração do Relatório de Plantio ou Manutenção de Recuperação Ambiental.  

Art. 3º Integra esta Resolução o Anexo Único desta Resolução o Termo de Referência Técnico para a elaboração do Relatório de Plantio ou Manutenção de Recuperação Ambiental.  

Art. 4º Eventuais omissões desta resolução serão solucionadas pela Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.  

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.  

ANEXO  

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE PLANTIO OU MANUTENÇÃO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL.  

INTRODUÇÃO  

Os relatórios de plantio ou manutenção de recuperação ambiental de áreas firmadas via Termo de Compromisso Ambiental (TCA), Termo de Compromisso e Recuperação Ambiental (TCRA) ou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) que estão em processo de recuperação no município de Campinas conforme determinado pela Lei Complementar nº 49/2013, pelo Decreto Municipal 18.306/2014 e Decreto Municipal 17.724/2012, pela Resolução SVDS nº 11/2013 e pela Resolução SMA 32/2014, deverão seguir o presente modelo para serem apresentados à Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/ Departamento do Verde e Desenvolvimento Sustentável / Coordenadoria Setorial do Verde.  

PROFISSIONAIS HABILITADOS  

O documento deve ser elaborado e assinado por profissionais habilitados de acordo com o CREA, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal e pelo CRBio, Biólogo. Outros Profissionais não discriminados nessa relação poderão elaborar os projetos desde que as habilitações definidas pelo conselho de classe sejam amparadas por lei e profissional apresente respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).  

OBJETIVO  

O objetivo é garantir que os relatórios de plantio ou manutenção de recuperação ambiental apresentem os requisitos mínimos para sua apresentação e aprovação.  

SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SER EXIGIDO  

O relatório de plantio ou manutenção de recuperação ambiental é exigido para áreas privadas ou públicas cedidas pela Prefeitura Municipal de Campinas para cumprimento de todas as situações onde ocorreu licenciamento ambiental, seja oriundo do Anexo I, Anexo II e Anexo III e decorrente da emissão do TCA, ou TCRA emitido pelo Estado ou TAC.  

FASE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL A SER EXIGIDO  

O relatório de plantio de recuperação ambiental deve ser apresentado após a emissão do Termo de Aprovação do Projeto de Recuperação Ambiental - TAPRA, e os relatórios de manutenção de recuperação ambiental deverão ser elaborados bimestralmente e compilados em um relatório único que deverão ser entregues semestralmente à SVDS, iniciando a contagem após a defi nição da data do relatório de plantio a ser definido por meio do TAPRA.  

CONTEÚDO MÍNIMO  

A seguir seguem alguns dados imprescindíveis para a elaboração do referido relatório:  

1. INFORMAÇÕES GERAIS  

1.1. TÍTULO  

Este relatório visa demonstrar o plantio ou a manutenção praticados para compensação ambiental firmadas no TCA/TCRA/TAC nº __________ constante no protocolo nº _________________.  

1.2. IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTOR  

- Nome ou razão social do(s) responsável (is);
  

  

2.1.2. MANUTENÇÃO
  

  

3. DOCUMENTAÇÃO ANEXA
  

- ART do técnico responsável (no caso de relatório de plantio ou o último relatório de manutenção visando à emissão do Termo de Encerramento de Compromisso Ambiental - TECA).
  

- Fotos da área de recuperação.
  

- Nota fiscal do viveiro fornecedor da mudas, com a descrição das quantidades das mudas por espécie.
  

PRINCIPAIS REFERÊNCIAS NORMATIVAS A SEREM OBSERVADAS  

- Resolução SVDS nº 11/ 2013;  

- Resolução SMA nº 32/ 2014;  

- Resolução CONAMA nº 429 de 28 de fevereiro de 2011;  

- Resolução CONAMA nº 1 de 31 de janeiro de 1994;  

- Decreto Municipal nº 18.306/14  

- Decreto Municipal nº 17.724/12  

Campinas, 19 de agosto de 2014  

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável