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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 02/01/2014 p.31)

REVOGADA pela Resolução nº 11, de 14/05/2020-SVDS
Ver Decreto nº 18.306, de 25/03/2014 

Regulamenta o inciso IV do artigo 8 do Decreto 17.261, de 08 de fevereiro de 2011   

Art. 1º Esta resolução regulamenta o inciso IV do artigo 8 do Decreto nº 17.261, de 08 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas - SVDS, no que se refere à elaboração do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Art. 2º O Termo de Referência Técnico é um documento elaborado pela Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável - SVDS, que constitui as diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos minimamente necessários para a correta avaliação ambiental da atividade requerida com vistas ao seu licenciamento, tanto para o interessado quanto para a própria Secretaria, conforme o estabelecido no Termo de Referência Técnico para a elaboração do Programa de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos.
  

Art. 3º Integra esta Resolução o Anexo Único desta Resolução o Termo de Referência Técnico para a elaboração do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Art. 4º Eventuais omissões desta resolução serão solucionadas pela Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXOS
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
  

1. INTRODUÇÃO
Por meio do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pode-se estabelecer as ações e etapas necessárias ao adequado gerenciamento dos resíduos gerados pelo empreendimento ou obra a ser licenciado pela municipalidade. As exigências apresentadas neste Termo de Referência têm o propósito de ir além da mera formalidade regulamentar e visam a auxiliar o empreendedor no adequado manejo e destinação final dos resíduos sólidos.
  

2. PROFISSIONAIS HABILITADOS
O documento deve ser elaborado e assinado por profissionais habilitados de acordo com as competências definidas pelo Conselho de Classe. As atividades devem ser amparadas por lei e o profissional deve apresentar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto com o Programa de  Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
  

3. OBJETIVO
O presente termo de referência tem como principal objetivo fornecer informações suficientes aos responsáveis técnicos pela elaboração de programas de gerenciamento de resíduos sólidos de empreendimentos, obras e atividades passíveis de licenciamento ambiental na Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável - SVDS - da Prefeitura Municipal de Campinas.
Dentre os objetivos específicos do Programa encontram-se: facilitar a ação dos agentes envolvidos, disciplinar as ações e fluxos adotados, adotar procedimentos que tornem vantajoso o gerenciamento dos resíduos. A elaboração e cumprimento do PGRS é responsabilidade do empreendedor, devendo obedecer às normas e legislações pertinentes.
  

4. SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS
Os empreendimentos e obras cuja instalação e/ou operação sejam geradores de resíduos sólidos de qualquer classifi cação, de acordo com a legislação vigente, estão sujeitos à apresentação do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Para empreendimentos, obras e atividades de fontes com baixa geração de resíduos sólidos, ou cujos resíduos não representem perigo à saúde e ao meio ambiente, definidas a critério da Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável (SVDS) e/ou fundamentadas tecnicamente poderão ter seu PGRS simplificado.
  

5. FASE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL A SER EXIGIDO
O Programa de Gerenciamento de resíduos Sólidos será exigido quando do pedido de Licença Prévia e de Instalação (LP/LI) ou de Licença de Instalação (LI), devendo ser encaminhados relatórios de gerenciamento de resíduos quando da solicitação da Licença de Operação (LO), além de relatórios de monitoramento do Programa quando da renovação de LO (RLO).
  

6. CONTEÚDO MÍNIMO
6.1. Descrição do empreendimento e diagnóstico dos resíduos gerados.
Consiste no levantamento de dados e informações a respeito do local e das atividades desenvolvidas no objeto de licenciamento, ambiente no qual deverá ser implantado o programa de gerenciamento de resíduos sólidos.
6.1.1. Descrição do local gerenciado
O objetivo da realização de caracterização e descrição do local/empreendimento é fornecer informações ao elaborador/executor/fiscalizador do programa a respeito das atividades desenvolvidas, equipamentos, insumos e matérias-primas utilizadas, localização, interferências com equipamentos urbanos e demais informações pertinentes.
Esta etapa deve conter a identificação técnica do local gerenciado, informando detalhes da produção e administração.
6.1.2. Caracterização qualitativa dos resíduos
A caracterização de resíduos sólidos, com abordagem a aspectos qualitativos, envolve identificação do processo ou atividade que originou o resíduo, bem como os constituintes e substâncias presentes em cada tipo. Possui como principal resultado a classificação da gama de resíduos gerados conforme legislação pertinente.
6.1.3. Caracterização quantitativa da geração de resíduos
A caracterização quantitativa da geração de resíduos sólidos deve ser realizada por classe de resíduos e destinação final, detalhada por etapa do processo - produtivo e/ou administrativo - apresentando identificação da produção de resíduos por classe, quantidade e destinação.
6.2. Procedimentos operacionais e responsabilidades
Este tópico deve inicialmente determinar a locação de possíveis fornecedores de matérias primas, locação de pontos destinados a transbordo e triagem (instituições, cooperativas e demais entidades), determinando sobre a viabilidade da destinação final dada aos resíduos não aproveitados in loco . Neste tópico  necessita-se discorrer sobre os procedimentos de compatibilização de projetos que tenham por intuito a redução da geração de resíduos (listam-se como exemplo: modulação de projeto arquitetônico, compatibilização de projetos geométricos, hidráulicos, elétricos, telefônico, de refrigeração e demais pertinentes).
6.3. Soluções Consorciadas
Este tópico tem por finalidade informar a respeito das soluções adotadas na forma de consórcios para destinação ou reciclagem de materiais, a ser realizada pelo interessado, em conjunto com outros empreendedores.
6.4. Programa de redução na fonte geradora
Este tópico deve possuir estudos e metas para redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem nas respectivas fontes geradoras ao longo do processo produtivo do empreendimento, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.
6.5. Gerenciamento dos resíduos sólidos
6.5.1. Manejo interno
Este tópico tem por intuito informar como se dará a manipulação dos resíduos sólidos nas dependências do próprio gerador, de forma a garantir as melhores condições e técnicas de coleta, segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte e tratamento (quando for o caso), antes de serem encaminhados para disposição final.
6.5.1.1. Segregação e Armazenamento
O empreendedor deverá atender à Resolução CONAMA 275/01, com relação à padronização das cores a serem utilizadas em lixeiras, sacos e demais dispositivos utilizados na segregação e posterior armazenamento dos resíduos.
6.5.1.2. Coleta
Deve-se listar os pontos de coleta em cada etapa do processo, descrevendo a forma como será realizada, número de funcionários envolvidos, periodicidade da coleta, ferramentas e equipamentos necessários, bem como informações sobre procedimentos de segurança a fim de se evitar perdas, vazamentos, dispersões de material e demais inconvenientes. É necessário informar as possíveis contaminações que poderão ser
causadas ao solo, ar ou água na ocasião da coleta, contemplando, ainda, item relativo à segurança dos trabalhadores.
6.5.1.3. Pré-tratamento
É necessária a apresentação de descrição do pré-tratamento, quando houver, com informações detalhadas sobre o processo e seus fluxos, equipamentos, regime de funcionamento do sistema e grau de eficiência.
6.5.2. Manejo externo
Este item tem o intuito de descrever todas as etapas do processo de gerenciamento dos resíduos sólidos nas quais os mesmos são manipulados fora das dependências do gerador, buscando-se a sua destinação final.
6.5.2.1. Coleta, recolhimento e transporte externo e destinação
Deve-se definir como se dará a coleta dos resíduos sólidos no empreendimento gerador, informar agentes de coleta (cooperativa, serviços públicos, etc.), a periodicidade e horários do dia e informações sobre veículos a serem utilizados, como capacidade de carga, ano de fabricação, entre outros.
Necessita-se descrever/apresentar adicionalmente:
- possíveis pontos de fragilidade do processo de coleta e transporte, nos quais poderão ser causados acidentes, contaminações de funcionários e do meio ambiente, vazamentos, bem como formas de prevenção e mitigação dos impactos ambientais;
- os contratos firmados com empresas terceirizadas, responsáveis pela destinação final de resíduos sólidos, bem como as licenças ambientais e alvará de funcionamento da empresa responsável pelo transporte externo dos materiais;
- os aspectos logísticos, com alternativas de trajeto do veículo de transporte externo, buscando-se evitar aquelas em que seja causado o mínimo impacto ambiental em caso de acidentes, principalmente com relação aos corpos d'água;
- estratégia para rastreabilidade do material, de forma a coibir qualquer disposição irregular quando transportado, apresentando CADRI quando for necessário.
6.6. Educação ambiental
Este item tem por intuito a descrição de campanha permanente de educação ambiental, incluindo palestras e distribuição de materiais informativos aos funcionários envolvidos no processo produtivo da empresa e público externo. Conforme a Lei 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, o material utilizado para Educação
Ambiental deverá ser didático e de fácil compreensão para o público de diferentes faixas etárias e classes sociais, sendo o seu conteúdo acessível para população mais heterogênea possível.
6.7. Monitoramento
O Programa deverá contemplar estratégia de monitoramento do gerenciamento dos resíduos sólidos, identifi cando oportunidades de aprimoramento, de acordo com o princípio da melhoria contínua. É aconselhada a utilização de indicadores de eficiência - condizentes com a realidade dos empreendimentos envolvidos no programa - que deverão exprimir dados signifi cativos para a avaliação pretendida.
É necessário que a empresa apresente a periodicidade da avaliação a ser realizada, assim como um plano de ação para realizar os ajustes e correções que forem necessários.
Os relatórios de avaliação deverão ser apresentados à Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável na ocasião da solicitação/renovação de Licenças ambientais.
6.8. Apresentação dos trabalhos
Os trabalhos executados durante cada atividade serão apresentados na forma de relatórios.
Os relatórios serão compostos de textos explicativos, tabelas com os resultados dos trabalhos, memórias de cálculo, desenhos e peças gráficas cabíveis.
As peças gráficas e relatórios deverão seguir as normas da PMC e ABNT. Naquilo em que as normas da PMC e ABNT forem omissas será permitida a utilização de normas estrangeiras ou métodos consagrados pelo uso, após devida aprovação por parte do corpo técnico da SVDS.
Serão apresentados relatórios ao fim de cada etapa dos trabalhos, para exame e aprovação dos técnicos da SVDS, que poderá, a seu critério, aceitar o uso de normas e procedimentos diferentes das mencionadas nos itens anteriores.

7. PRINCIPAIS REFERÊNCIAS NORMATIVAS A SEREM OBSERVADAS
Decreto nº 17.261 de 08 de fevereiro de 2011- dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas
- Lei nº 12.305/10: Política Nacional de Resíduos Sólidos;
- Decreto nº 7.404 de 23/12/10, que regulamenta a PNRS;
- Lei nº 12300/06: Política Estadual de Resíduos Sólidos;
- Lei nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental
- Lei nº 7.986/94: Dispõe sobre o serviço de transporte de entulhos no Município de Campinas;
- NBR 10.004/04: Resíduos sólidos - Classificação.
- Res. CONAMA nº 275/01: Simbologia dos Resíduos;
- NBR 7.500/00: Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais;
- Lei Municipal nº 14.418/12: Institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e dá outras providências.
- Decreto nº 18.167/13: Regulamenta a Lei n. 14.418/12 e dá outras providências.
- Lei nº 7.058/92: Estabelece normas para a limpeza urbana no município de Campinas e dá outras providências.
Resíduo Sólido
Classificação
Quantificação diária
Acondicionamento
Frequência de coleta
Transporte Interno (se houver)
Armazenamento
Transporte Externo
Tratamento
Disposição Final

8. Planilha-resumo das informações necessárias do Programa (item 6).  

  

Campinas, 27 de dezembro de 2013

ROGÉRIO MENEZES
Secretário do Verde e do Desenvolvimento Sustentáve