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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR CONTER ERRO MATERIAL
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 01/2014

(Republicação DOM 11/07/2014 p.6)

Dispõe sobre o reajuste dos Servidores Públicos Municipais da FUMEC - Fundação Municipal para Educação Comunitária.

A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento no artigo 2º da Lei Municipal Complementar nº 72, de 13 de junho de 2014, que dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Reajustar em 7,05% (sete vírgula zero cinco por cento), de acordo com o Índice de Custo de Vida - ICV do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - DIEESE, apurado no período de maio de 2013 à abril de 2014, os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos vigentes no mês de abril de 2014.
Parágrafo único. Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.

Art. 2º O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais fica reajustado para R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais).

Art. 3º O valor do auxílio nutricional devido aos servidores aposentados e aos pensionistas, instituído pela Lei Municipal nº 14.630, de 19 de junho de 2013, e pela Resolução FUMEC nº 14/2013, de 06 de agosto de 2013, fica reajustado para R$ 100,00 (cem reais) e será concedido àqueles com proventos e pensões não superiores a 03 (três) vezes o piso dos servidores públicos municipais, correspondente ao menor vencimento padrão fixado no quadro geral de cargos do Anexo I - A, Quadro Geral da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de junho de 2014

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Presidente da FUMEC


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