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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 DECRETO Nº 22.822, DE 13 DE JUNHO DE 2023

(Publicação DOM 14/06/2023 p.1)

Dispõe sobre o núcleo de gestão de projeto - NEGEP, destinado a coordenar a execução do projeto integrante do programa de modernização da administração tributária e da gestão dos setores sociais básicos - PMAT.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Núcleo de Gestão de Projeto - NEGEP, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, destinado a coordenar a execução do projeto integrante do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no Município de Campinas.

Art. 2º  O Núcleo de Gestão de Projeto - NEGEP é composto:
I - pelo Coordenador Geral;
II - pelo Coordenador Técnico-Administrativo-Financeiro;
III - pelos Coordenadores de Projeto, indicados por secretaria beneficiária, salvo em relação à Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito, que indicará 2 (dois) coordenadores.
§ 1º Cada coordenador terá um suplente.
§ 2º O Coordenador Geral e o Coordenador Técnico-Administrativo-Financeiro e respectivos suplentes serão indicados pelo Secretário Municipal de Finanças.
§ 3º Os Coordenadores de Projeto e respectivos suplentes serão indicados:
I - pela Secretaria Municipal de Administração;
II - pela Secretaria Municipal de Finanças;
III - pela Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito, que indicará um Coordenador de Projetos do Departamento de Informatização e outro Coordenador do Departamento de Gestão Predial;
IV - pela Secretaria Municipal de Transportes;
V - pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.
§ 4º O Coordenador Geral, o Coordenador Técnico-Administrativo-Financeiro e os Coordenadores de Projeto indicados serão nomeados por Portaria do Prefeito.
§ 5º Os membros do Núcleo de Gestão de Projeto - NEGEP não receberão qualquer remuneração por tal participação, sendo seu desempenho considerado como serviço público relevante.

Art. 3º  A Coordenadoria Geral do Núcleo de Gestão de Projeto - NEGEP tem as seguintes atribuições:
I - representar o Município no âmbito do Programa de Modernização da Administração Tributária - PMAT;
II - difundir as ações e resultados do Programa de Modernização da Administração Tributária - PMAT nas Secretarias beneficiárias dos projetos;
III - articular-se permanentemente com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e divulgar na Prefeitura as diretrizes e as recomendações recebidas;
IV - aprovar revisões de escopo nos projetos e remetê-las para aprovação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, quando a mudança ensejar nova aprovação;
V - promover articulação estratégica e permanente com o Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES;
VI - elaborar a programação de trabalho do Núcleo de Gestão de Projeto - NEGEP e apoiar todas as Coordenações durante a etapa de implementação do projeto;
VII - divulgar, na Prefeitura, o conteúdo do projeto, bem como as ações implementadas ou em andamento;
VIII - decidir sobre a proposta de remanejamento de recursos financeiros alocados aos projetos;
IX - realizar, em conjunto com o Coordenador Técnico-Administrativo-Financeiro e as Coordenadorias de Projetos, o acompanhamento do planejamento, da execução dos projetos e da sua prestação de contas, inclusive quando houver necessidade de realizar alterações dos projetos iniciais.

Art. 4º  O Coordenador Técnico-Administrativo-Financeiro do Núcleo de Gestão de Projeto - NEGEP tem as seguintes atribuições:
I - recepcionar e apreciar a revisão de projetos, em conjunto com a Coordenação Geral, quando solicitada a alteração de escopo e de valores pelos Coordenadores dos Projetos;
II - fazer o acompanhamento dos projetos, fornecendo mensalmente aos interessados o status de execução e os indicadores de desempenho para alcance das metas;
III - coordenar e avaliar a execução do projeto, conjuntamente com as Coordenações de Projetos.
IV - gerir a utilização dos recursos financeiros provenientes do Programa de Modernização da Administração Tributária - PMAT;
V - acompanhar e orientar as Coordenações de Projetos na elaboração da proposta orçamentária e financeira de cada exercício relativa aos projetos;
VI - acompanhar a movimentação financeira da conta vinculada ao Programa de Modernização da Administração Tributária - PMAT;
VII - elaborar e encaminhar, periodicamente, relatórios financeiros à Coordenação Geral;
VIII - preparar e apresentar ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES os relatórios e documentos de prestação de contas;
IX - acompanhar as auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
X - consolidar, sempre que solicitado pelo Coordenador Geral e nos prazos estabelecidos para prestação de contas nos termos do Contrato de Financiamento, os relatórios de execução dos projetos, a documentação dos pagamentos e comprovantes de execução, bem como preencher o sistema do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES com o apoio dos Coordenadores dos Projetos;
XI - avaliar, quando for necessária a adequação às normas do Programa de Modernização da Administração Tributária - PMAT, os termos de referência e editais para aquisições de bens e serviços no âmbito deste, com o apoio da Coordenação Geral;

Art. 5º  As Coordenadorias de Projeto do Núcleo de Gestão de Projeto - NEGEP têm as seguintes atribuições:
I - elaborar os projetos das respectivas Secretarias, em especial os cronogramas, planos de trabalho, termos de referência e demais documentos relativos aos projetos sob sua responsabilidade;
II - elaborar a proposta orçamentária e financeira de cada exercício;
III - solicitar à Coordenadoria Técnica-Administrativo-Financeira a alteração de seus projetos, caso identifique sua necessidade;
IV - conduzir as aquisições de bens e serviços necessárias aos projetos sob sua responsabilidade, em conformidade com as normas do Programa de Modernização da Administração Tributária - PMAT;
V - executar e garantir que os projetos sob sua responsabilidade observem parâmetros de efetividade, cronograma, custo, escopo e qualidade;
VI - realizar a revisão de projetos, quando necessário, e a avaliação dos indicadores por projeto;
VII - prestar todas as informações necessárias relativas ao acompanhamento dos projetos sob sua responsabilidade, quando solicitado pela Coordenadoria Técnica-Administrativo-Financeira;
VIII - comunicar à Coordenadoria Técnica-Administrativo-Financeira a abertura de processo administrativo para as aquisições de bens e serviços;
IX -disponibilizar todos os documentos dos pagamentos e relatórios fotográficos para a elaboração da prestação de contas, quando solicitado pela Coordenadoria Técnica-Administrativo-Financeira.

Art. 6º  Cabe às secretarias beneficiárias viabilizar a execução dos projetos, com a utilização de suas respectivas estruturas administrativas, observando a legalidade e regularidade dos processos administrativos referentes às aquisições de bens e serviços e zelando pela correta utilização dos recursos financeiros e adequada gestão das despesas.

Art. 7º  Os Coordenadores do Núcleo de Gestão de Projeto - NEGEP devem manter articulação permanente com as autoridades e servidores da Prefeitura com vistas à consecução dos objetivos do projeto, podendo, inclusive, solicitar o que for necessário para a implementação deste.

Art. 8º  Os casos omissos na aplicação deste Decreto serão dirimidos pelo Coordenador Geral do Núcleo de Gestão de Projeto - NEGEP, ouvido previamente o Secretário Municipal de Finanças.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de junho de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI
Secretário Municipal de Administração

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Municipal de Segurança Pública

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2023.00042834-41.

ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


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