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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 001 DE 2014

(Publicação DOM 30/04/2014: p. 1)

Ver Edital nº 01, de 29/04/2014-CMDHC

DISPÕE SOBRE AS ELEIÇÕES SUPLEMENTARES DAS REPRESENTAÇÕES NESTE CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DE CAMPINAS

Artigo 1º Nos termos do artigo 7º da Lei nº 11.982 de 20 de Maio de 2004, fica estabelecido que todas as representações indicadas ou eleitas para o Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania terão seus titulares e respectivos suplentes.

Artigo 2º Será realizada Assembléia Eleitoral suplementar que escolherá as representações ainda vacantes, seja para titulares e suplentes, ou apenas para suplentes, a ser convocada por este Conselho.

Artigo 3º Posteriormente à realização desta Assembléia será encaminhada a relação de titulares e suplentes para a publicação no Diário Oficial do Município.

Artigo 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de abril de 2014

PAULO TAVARES MARIANTE
Presidente do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Campinas


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