Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SVDS Nº 01 DE 01 DE ABRIL DE 2014

(Publicação DOM 02/04/2014: 11)

REVOGADA pela Resolução 04, de 27/04/2015-SVDS
Ver O.S. nº 06, de 11/09/2014-SMVDS (procedimentos administrativos do BAV)  

ESTABELECE O VALOR DE CADA ÁRVORE PLANTADA COM A RESPECTIVA MANUTENÇÃO POR DOIS ANOS, NO ÂMBITO DOS TERMOS DE COMPROMISSO AMBIENTAL FIRMADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
  

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, e
  

Considerando a Lei Complementar nº 49 de 20 de dezembro de 2013;
  

Considerando o Decreto nº 18.108 de 25 de setembro de 2013;
  

Considerando o Decreto nº 18.306 de 25 de março de 2014;
  

RESOLVE:
  

Artigo 1º - O valor de cada árvore plantada com a respectiva manutenção por dois anos passa a ser de R$ 92,99 (noventa e dois reais e noventa e nove centavos) para os casos de conversão de plantio em equipamentos de infraestrutura de esporte e lazer públicos, de acordo com os Art. 3536 do Decreto Municipal nº 18.306 de 25 de março de 2014.
  

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
  

  

Campinas, 01 de abril de 2014
  

ROGÉRIO MENEZES
  

Secretário do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
  


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...