Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 016/2014

(Publicação DOM 10/01/2014: 33)

REVOGADA pela Resolução nº 136, de 27/03/2014

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e  

CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermunicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas;  

RESOLVE:  

Artigo 1º - Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comum), dentro dos limites do município de Campinas:  

Linha: Vinhedo (Terminal Rodoviário de Vinhedo) via Valinhos - Campinas (Estação de Transferência Expedicionários).   

Referência EMTU: 725TRO   

Itinerário: Av. Engenheiro Antonio Francisco de Paula Sousa, R. Frederico Ozanan, Praça Dr. José Pagano Bruno, R. da Abolição, Praça Brasil Outros Quinhentos, R. Proença, R. José Paulino, Av. Aquidabã, retorno, Av. Aquidabã, R. José Paulino, Av. Benjamin Constant, Av. Senador Saraiva (pista externa), Viaduto Miguel Vicente Cury, Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Dr. Campos Sales, Av. dos Expedicionários, "Estação de Transferência Expedicionários", Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Dr. Campos Sales, Av. Francisco Glicério, R. da Abolição, R. Álvaro Ribeiro, Av. da Saudade, R. Luiz Cappa, R. da Abolição, Praça Dr. José Pagano Bruno, R. Frederico Ozanan, Av. Engenheiro Antonio Francisco de Paula Sousa   

Artigo 2º - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração "Engenheiro Rebouças":   

Rua da Abolição nº 467   

Rua da Abolição nº 195   

Rua Proença (oposto ao nº 40)   

Avenida Aquidaba nº 280   

Avenida Aquidaba nº 201   

Rua José Paulino nº 678   

Rua José Paulino nº 1060   

Estação de Transferência Expedicionários   

Av. Campos Sales nº 718   

Av. Francisco Glicério nº1101   

Av. Francisco Glicério, esquina com a Rua Duque de Caxias   

Av. da Saudade nº 298   

Av. da Saudade nº 468   

Artigo 3º - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração "Engenheiro Rebouças".   

Parágrafo único. A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.   

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 122/2009.   

Campinas, 09 de janeiro de 2014   

SÉRGIO BENASSI  

Secretário Municipal de Transportes  


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...