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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº. 122/09

(Publicação DOM 17/07/2009: 24)

REVOGADA pela Resolução nº 16, de 09/01/2014

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e   

CONSIDERANDO as alterações viárias decorrentes das obras e implantação das Estações de Transferência na Av. Senador Saraiva, Av. Dr. Moraes Sales, Av. Anchieta e Av. Orosimbo Maia;   

CONSIDERANDO as discussões estabelecidas entre a EMDEC e EMTU;   

RESOLVE: 

Art. 1º - Estabelecer o itinerário das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comuns), dentro dos limites do município de Campinas   

Linha / Referência EMTU: Campinas (Marquês de Três Rios)-Vinhedo (Terminal Rodoviário de Vinhedo) via Valinhos / 725 TRO   

Itinerário: Av. Engenheiro Antonio F. de Paula Sousa, R. Frederico Ozanan, Praça Dr. José Pagano Bruno, R. da Abolição, Praça Brasil Outros Quinhentos, R. Proença, R. José Paulino, Av. Aquidabã, retorno, Av. Aquidabã, R.José Paulino, Av. Benjamin Constant, R. Dr. Ricardo, R. Marquês de Três Rios, R. Onze de Agosto, acesso a Av. Dr. Campos Sales, a Av. Dr. Campos Sales, Av. Francisco Glicério, R. da Abolição, R. Álvaro Ribeiro, Av. da Saudade, R. Luiz Cappa, R. da Abolição, Praça Dr. José Pagano Bruno, R. Frederico Ozanan, Av. Engenheiro Antonio F. de Paula Sousa 

Art. 2º - Estabelecer os pontos de parada na área central do município de Campinas:   

R. José Paulino, 678 ao lado do Supermercado Wandote   

R. José Paulino, nº 1060 (esquina com Av. Dr.Campos Sales)   

Av. Benjamin Constant, próximo ao nº 661 (esquina com a Av. Senador Saraiva)   

Av. Benjamin Constant, nº 399 (esquina com Av. Andrade Neves)   

R. Dr. Ricardo, entre as ruas Sebastião de Sousa e Mascarenhas   

R. Marquês de Três Rios, em frente ao nº 204   

R. Onze de Agosto n º 189   

Av. Dr. Campos Sales, em frente ao nº 636 (Loja Ezequiel)   

Av. Francisco Glicério, em frente ao nº 1101 (Magazine Luísa)   

Av. Francisco Glicério, esquina com R. Duque de Caxias.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor em 18 de julho de 2009, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 188/08 .   

  

Campinas, 16 de julho de 2009   

  

GERSON LUIS BITTENCOURT   

Secretário Municipal de Transportes   


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