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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.710 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1992

(Publicação DOM 08/02/1992 p.02)

Ver Lei nº 8.310, de 17/03/1995

Dispõe sobre as paradas de ônibus fora dos pontos pré-determinados, após às 22:00 horas.

Art. 1º  As permissionárias do Serviço de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros, após às 22:00 (vinte e duas) horas, deverão atender as solicitações de paradas para desembarque fora dos pontos pré-determinados, tendo em vista maior segurança e integridade física dos passageiros.
Parágrafo Único.  O motorista deverá cumprir o disposto no "caput" deste artigo desde que não conflite com os seguintes aspectos:
I - locais impróprios do ponto de vista de segurança do trânsito em geral;
II - locais impróprios do ponto de vista de segurança pública;

III - locais em que a sinalização na via não permita parada.

Art. 2º  Para que se atinja maior eficácia no cumprimento do estabelecido no presente decreto deverá ser efetuado treinamento com os motoristas das empresas permissionárias.
§ 1º  Este treinamento deverá ser desenvolvido pelas empresas permissionárias com acompanhamento do poder permitente, através da Secretaria de Transportes.
§ 2º  Este treinamento deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias da promulgação deste decreto e seus resultados deverão ser avaliados periodicamente.

Art. 3º  O poder permitente, através da Secretaria de Transportes, é responsável por campanhas educativas junto aos usuários do Serviço de Transporte Coletivo Municipal.

Art. 4º  A infração ao presente decreto fica enquadrada com "infrações médias", de acordo com as Leis Municipais nºs 6.375, de 04 de janeiro de 1991 e 6.417, de 20 de março de 1991.

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de fevereiro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretário dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 07 de fevereiro de 1992.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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