Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 18/03/1995: p.02)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR PARADAS DE ÔNIBUS ALTERNATIVAS PARA ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO, APÓS ÀS 22:00 HORAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 3º - As paradas de ônibus alternativas para os usuários do sistema de transporte coletivo que sejam portadores de deficiência física se darão a qualquer hora e tempo, sempre junto ao meio-fio, observando-se a legislação de trânsito pertinente em vigor. (Acrescido pela Lei nº 9.803 , de 16/07/1998)
Paço Municipal, 17 de Março de 1995.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Aparecido Donizeti Donaire
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