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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 DECRETO Nº 10.581 DE 01 DE OUTUBRO DE 1991

(Publicação DOM 02/10/1991  p.03)

Revogado pelo Decreto nº 11.467, de 16/03/1994

Dispõe sobre redução de preços de aquisição de lotes de talonários de cartões de estacionamento em vias e logradouros públicos, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a dificuldade encontrada pelos usuários do estacionamento regulamentado nas vias e logradouros públicos, denominado "Zona Azul", na aquisição dos cartões de estacionamento;
CONSIDERANDO que as vendas atualmente são exercidas somente pelas controladoras, o que dificulta a aquisição dos cartões pelos usuários,
  

DECRETA:  

Art. 1º  Fica autorizada a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. - EMDEC, a conceder redução de até 15% (quinze por cento) no valor facial do cartão de estacionamento em vias e logradouros públicos, quando adquiridos em lotes de no mínimo, 100 (cem) talonários.
Parágrafo Único.  A redução de que trata este artigo somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas devidamente credenciadas através de contratos específicos, passando a operar como revendedores autorizados de cartões de ZONA AZUL.

Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de outubro de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNOUEIRA FILHO
Secretário de Transportes


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