Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.037 DE 14 DE MAIO DE 1980
(Publicação DOM 15/05/1980: 01)
Revogado pelo Decreto nº 11.467, de 16/03/1994
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO N 5.938, DE 15/01/1980, QUE REGULAMENTA A LEI 4.884, DE 11/05/1979, QUE DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Os artigos 6º e 9º do Regulamento anexo ao Decreto 5.938, de 15 de janeiro de 1980, que regulamenta a Lei nº 4.884, de 11 de maio de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º - Os períodos máximos de permanência contínua de cada veículo em uma mesma vaga serão de 1 (uma) hora e 2 (duas) horas, vedada a sua prorrogação.
Parágrafo único - Fica permitido à autoridade de trânsito fixar, mediante portaria, os locais e respectivos períodos de estacionamento de que trata este artigo.
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Artigo 9º - Ficam estipulados os seguintes preços públicos:
I - Para um período de até 1 (uma) hora de estacionamento contínuo, 0,4% (quatro décimos por cento) de valor referência vigente;
II - Para um período de até 2 (duas) horas de estacionamento contínuo, 0,55% (cinquenta e cinco centésimos) do valor de referência vigente".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 14 de maio de 1980
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº. DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido a Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito em 14 de maio de 1980.
DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito