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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.187 DE 13 DE JULHO DE 1990

(Publicação DOM 14/07/1990: p.03)

REVOGADO pelo Decreto nº 10.808, de 08/06/1992

ALTERA A TABELA DE PREÇOS ANEXA AO DECRETO Nº 9.369, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1.987, QUE APROVA O REGULAMENTO GERAL  DOS TEATROS
  

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,
  

DECRETA:
  

Artigo 1º - A tabela nº 3 de preços públicos devidos pelo uso de próprios municipais, anexa ao Decreto nº 9.369, de 1º de dezembro de 1.987,   passa a vigorar com a seguinte redação:
(3) SOLENIEDADES , CONCLAVES, SIMPÓSIOS , FORMATURAS, CURSOS E OUTRAS ATIVIDADES NÃO ARTÍSTICAS .
                      LOCAL                                                            PREÇO ÚNICO (*)
SALA DE ESPETÁCULOS DO TMJCM                                          553 UFMC
SALA DE ESPETÁCULOS DO CCC                                              738 UFMC
ARENA "TEOTÔNIO VILELA"                                                        185 UFMC
AUDITÓRIO "BEETHOVEN"                                                          185 UFMC
TEATRO INFANTIL "CARLOS MAIA"                                                74 UFMC
SALÃO SOCIAL DA VILA PADRE ANCHIETA                                 111 UFMC
TEATRO DA VILA PADRE ANCHIETA                                              74 UFMC
GALERIAS DO CCC                                                                     185 UFMC
                                                                                                    por galeria
UFMC - Unidade Fiscal do Município de Campinas
(*) - Recolhido no ato da assinatura do contrato de aluguel

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
  

Campinas, 13 de Julho de 1990
  

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
  

OPHÉLIA AMORTIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
  

CÉLO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
  

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 22.145, de 25 de  junho de 1.990, em nome de Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 13 de julho de 1990.
  

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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