Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.378 DE 02 DE SETEMBRO DE 1997
AUTORIZA A INCLUSÃO DE SESSÃO ESPECIAL DA LOJA MAÇÔNICA INDEPENDÊNCIA NAS COMEMORAÇÕES OFICIAIS DA SEMANA DA PÁTRIA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo único - A programação cívica da Loja Maçônica Independente deve ser encaminhada e protocolada na Secretaria Municipal de Cultura com um prazo mínimo estabelecido anualmente para a composição da programação geral do município em comemoração ao Dia da Pátria, 7 de Setembro.
Parágrafo único. A programação cívica da Loja Maçônica Independência deve ser encaminhada e protocolada na Secretaria Municipal de Cultura com prazo mínimo estabelecido anualmente, para a composição da programação geral do município em comemoração ao Dia da Pátria - 7 de setembro
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal. 02 de setembro de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Romeu Santini
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