DECRETO Nº 7.317 DE 20 DE AGOSTO DE 1982
(Publicação DOM 21/08/1982 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 7.725, de 15/04/1983
Revoga o ítem V do Decreto 5.832, de 01/10/1979, que dispõe sobre a tabela de preços públicos a serem cobrados pela SETEC-Serviços Técnicos Gerais e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o item V do Decreto nº 5.832, de 1º de outubro de 1979, que dispõe sobre a tabela de preços públicos a serem cobrados pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais e dá outras providências.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 20 de agosto de 1982.
DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR.HÉLIO SAMPAIO
Presidente da SETEC
Regido na Secretária dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnica-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 18.582, de 14 de junho de 1982, em nome de Sindicato do Comércio Varejista de Feirantes e Vendedores Ambulantes de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 20 de Agosto de 1982.
LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário-Chefe do Gabinete