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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.720 DE 30 DE JANEIRO DE 1.995

(Publicação DOM 31/01/1995 p.02)

 Ver Lei nº 10.564, de 27/06/2000

AUTORIZA A EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais, e;

CONSIRERANDO que a Lei Orgânica do Município de Campinas, em seu artigo 4º, inciso IV, letra "b", possibilita a descentralização de serviços públicos mediante autorização;

CONSIDERANDO que a mesma Lei Orgânica estabelece, em seu artigo 4º, inciso XV, que compete ao município regulamentar, autorizar e fiscalizar fixação de cartazes e anúncios, bem como a utilização de quaisquer outros meios de publicidade e propagada, nos locais sujeitos ao poder de polícia municipal;

CONSIDERADO que esta delegação por autorização independe e prévio procedimento licitatório, na forma do disposto na Constituição Federal, artigo 175, na Lei Federal nº 8.666/93, artigo 2º, e na L.O.M., artigo 116;

CONSIDERANDO que da presente delegação não resultará nenhum ônus para o Município, 

DECRETA:

Artigo 1º - Fica autorizada a exploração de publicidade, em locais pré-determinados pela EMDEC, por parte de empresas interessadas em contraprestar, a título precário e gratuito, diretamente ou mediante a contratação de terceiros, serviços de execução e manutenção do sistema municipal de transporte e trânsito do município de Campinas.
Parágrafo único - A execução e a manutenção dos serviços obedecerão aos critérios e padrões técnicos definidos pela EMDEC.

Artigo 2º - Fica outorgado à EMDEC o gerenciamento da presente autorização.
§ 1º - As delegatárias firmarão com a EMDEC Termo de Cooperação onde serão disciplinadas as normas que regerão esta autorização e o descumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo de Cooperação resultará em revogação desta autorização, sem que caiba às delegatárias direito à indenização.
§ 2º - Caberá à EMDEC a solução dos casos omissos.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.626, de 28 de Setembro de 1.994.

Campinas, 30 de janeiro de 1.995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário de Negócios Jurídicos

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FEWRNANDES
Secretário Municipal de Transporte


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