Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.097 DE 14 DE MARÇO DE 1990

(Publicação DOM 15/03/1990: p.02)

REVOGADO pelo Decreto nº 10.195, de 27/07/1990

ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL
  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e   

CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto Municipal nº 9956 de 17   de Outubro de 1989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apuradas através  da UT - Unidade Taximétrica;   

CONSIDERANDO que, nos termos da portaria nº 92 de 26 de Abril de 1989, do Ministério da Indústria e do    Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica - UT é de competência da autoridade concedente ou permissora  do serviço de táxis,
  

DECRETA:
  

Artigo 1º - A Unidade Taximétrica passará a corresponder ao valor de NCz$ 30,00 (trinta cruzados novos), a partir do dia 18 de Março de 1990.    

Artigo 2º - Passarão a ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I- Bandeirada - 2 (duas) UT's NCz$ 60,00 (Sessenta cruzados novos);
II- Km percorrido na bandeira I (um) UT - NCz$ 30,00 (Trinta cruzados novos);
III - Km percorrido na bandeira II - 1,3 (um vírgula três) UT's - NCz$ 39,00 (Trinta e nove cruzados novos);
IV - Hora parada - 8 (oito) UT's - NCz$ 240,00 (Duzentos e quarenta cruzados novos);
V - Volume transportado - NCz$ 12,00 (Doze cruzados novos)
  

Artigo 3º - Para os táxis que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecido a tarifa de 1 (uma) UT NCz$ 30,00 (Trinta cruzados  novos), por Km percorrido, contando-se ida e volta
  

Artigo 4º - A SETRANSP providenciará as tabelas e sua distribuição aos responsáveis por veículos, cujos taxímetros estejam aferidos.
Parágrafo Único - As tabelas mencionadas neste artigo serão confeccionadas através da Informática de Municípios Associados - IMA.
  

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Campinas, 14 de março de 1990.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
  

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
  

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
  

Redigido no Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta apresentada pela SETRANSP e publicado no Departamento de   Expediente do Gabinete do Prefeito, em 14 de março de 1990.
  

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito

  


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...