Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.097 DE 14 DE MARÇO DE 1990
(Publicação DOM 15/03/1990: p.02)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto Municipal nº 9956 de 17 de Outubro de 1989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apuradas através da UT - Unidade Taximétrica;
CONSIDERANDO que, nos termos da portaria nº 92 de 26 de Abril de 1989, do Ministério da Indústria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica - UT é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de táxis,
DECRETA:
I- Bandeirada - 2 (duas) UT's NCz$ 60,00 (Sessenta cruzados novos);
II- Km percorrido na bandeira I (um) UT - NCz$ 30,00 (Trinta cruzados novos);
III - Km percorrido na bandeira II - 1,3 (um vírgula três) UT's - NCz$ 39,00 (Trinta e nove cruzados novos);
IV - Hora parada - 8 (oito) UT's - NCz$ 240,00 (Duzentos e quarenta cruzados novos);
V - Volume transportado - NCz$ 12,00 (Doze cruzados novos)
Parágrafo Único - As tabelas mencionadas neste artigo serão confeccionadas através da Informática de Municípios Associados - IMA.
Campinas, 14 de março de 1990.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido no Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta apresentada pela SETRANSP e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 14 de março de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
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