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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.195 DE 27 DE JULHO DE 1990

(Publicação DOM 28/07/1990 p.02)

REVOGADO pelo Decreto nº 10.272, de 30/10/1990

Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.

O Prefeito do Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto Municipal nº 9956 de 17 de   Outubro de 1.989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apuradas através da UT  - Unidade Taximétrica.

CONSIDERANDO que, nos termos da portaria nº 92 de 06 de Abril de 1.989, do Ministério da Industria e do Comércio, a fixação e atualização do   valor monetário da unidade taximétrica - UT é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de táxis,

DECRETA:

Art. 1º  A Unidade Taximétrica passa a corresponder ao valor de Cr$ 47,00 (quarenta e sete cruzeiros);

Art. 2º  Passam a ser os seguintes os valores das tarifas para a serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I Bandeirada 2 UT's e Cr$ 94,00 (Noventa e quatro cruzeiros) ;
II - Km percorrido na bandeira I - 1UT - Cr$ 47,00 (Quarenta e sete cruzeiros);
III - Km percorrido na bandeira II - 1,3 UT's Cr$ 61,10 (sessenta e um cruzeiros e dez centavos);
IV - Hora parada - 8UT's - Cr$ 376,00 (trezentos e setenta e seis cruzeiros);
V - Volume Transportado - Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros).

Art. 3º  Para os táxis que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecido a tarifa de 1 (uma) UT - Cr$ 47,00 (quarenta e sete  cruzeiros).

Art. 4º  A SETRANSP providenciará as tabelas e sua distribuição, aos responsáveis por veículos, cujos taxímetros estejam aferidos.
Parágrafo único.  As tabelas mencionadas neste artigo serão confeccionadas através da Informática de Municípios Associados - IMA.

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de Julho de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIN REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do   Prefeito, em 27 de julho de 1990.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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