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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986

(Publicação DOM 13/12/1986 p.02)

REVOGADO pelo Decreto nº 9.096, de 23/02/1987
Ver Decreto nº 10.080, de 13/02/1990

Altera a tabela de preços constante do anexo único do Decreto 7.807, de 13 de julho de 1983, que aprova o regulamento para funcionamento do mercado municipal e para implantação, administração e exploração do estacionamento de veículo naquela área e dá outras providências. 

O Prefeito do Município de Campinas usando das atribuições de seu cargo, 

DECRETA:

Art. 1º  A tabela dos preços públicos devidos pelo exercício do comércio no Mercado Municipal e pelo uso do estacionamento de veículos,  constante do anexo único do Decreto nº 7807, de 13 de julho de 1983, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 1987, com a seguinte  redação:

I - BOXES NO MERCADO MUNICIPAL
a) Boxes internos.........................9,15% V.R por mês m2
b) Boxes externos........................6,16% V.R. por mês m2
 
II - ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
a) Por veículo..............................0,41% V.R. por hora
                                                 e 0,03%
V.R. por minuto que exceder a 1ª hora
b) Extravio de cartão..................7,42% V.R.
nota: as frações inferiores a Cz$ 0,01 (um centavo) serão desprezadas.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação pecuniária a partir de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de dezembro de 1986 

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
 

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
 

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes  do protocolado nº 35117, de 07 de novembro de 1986, em nome da SETEC - Serviços Técnicos Gerais e publicado no Departamento  do Expediente do Gabinete do Prefeito, em  

CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do gabinete do Prefeito
 


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